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Piso salarial, hora extra e adicional noturno: os direitos que o papeleiro mais esquece de conferir

Muito trabalhador só descobre que está recebendo menos do que deveria quando alguém confere o holerite ao lado da convenção coletiva. Separamos três pontos que valem uma olhada no seu contracheque deste mês.

1. O piso salarial

Nenhum trabalhador da categoria pode receber menos de R$ 2.494,80 por mês, o equivalente a R$ 11,34 por hora. Isso vale independentemente da função.

Para aprendizes há regra própria: 50% do piso durante a formação teórica e 2/3 do piso durante o estágio prático.

2. A hora extra

A hora extra da nossa categoria tem adicional de 80% — bem acima do mínimo legal de 50%. A exceção é o trabalho em domingos e feriados, que tem regra própria. Hora extra feita durante treinamento tem adicional de 50%.

Confira no holerite se o adicional aplicado é esse.

3. O adicional noturno

Quem trabalha à noite tem direito a 40% de adicional. E atenção a um detalhe que passa batido: a 8ª hora trabalhada é remunerada como hora extra.

E a cesta de alimentos?

O valor mínimo é de R$ 480,00 por mês. A empresa pode pagar mais, nunca menos. A participação do trabalhador no custo é limitada a 10%.

Estes valores são os da Convenção Coletiva 2024/2026, com vigência das cláusulas econômicas de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025. Confirme com o sindicato os valores vigentes hoje.

Encontrou alguma diferença?

Procure o sindicato. A assessoria do SINTIPACESP orienta sobre a aplicação da convenção na sua empresa e cobra o cumprimento quando necessário.

Veja todos os direitos da convenção coletiva

Fale conosco: WhatsApp (11) 98574-0395 · Telefone (11) 3229-0764

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