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Convenção Coletiva de Trabalho dos Papeleiros de São Paulo — 2024/2026

Esta é a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que garante os direitos dos trabalhadores nas indústrias do papel, celulose e pasta de madeira para papel e papelão de São Paulo e região. Abaixo você encontra o piso salarial, o reajuste, a cesta de alimentos e todos os benefícios em texto — sem precisar baixar nada.

Vigência: 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2026. Data-base da categoria: 1º de outubro.

Resumo rápido: os números da CCT

Item Valor Vigência
Piso salarial da categoria R$ 2.494,80 por mês (ou R$ 11,34 por hora) 01/10/2024 a 30/09/2025
Reajuste salarial 5% sobre os salários vigentes em 30/09/2024 01/10/2024 a 30/09/2025
Abono extraordinário R$ 3.100,00, pago até 31/12/2024, não incorporável ao salário Parcela única
Cesta de alimentos Mínimo de R$ 480,00 por mês 01/10/2024 a 30/09/2025
Jornada de trabalho 40 horas semanais Toda a vigência
Hora extra Adicional de 80% Toda a vigência
Adicional noturno 40% Toda a vigência
Auxílio creche Até R$ 850,00 por mês, por filho de 0 a 72 meses 01/10/2024 a 30/09/2025
Auxílio funeral R$ 5.000,00 01/10/2024 a 30/09/2025
Auxílio filho excepcional Até R$ 2.220,00 por mês, por filho 01/10/2024 a 30/09/2025

Atenção sobre as cláusulas econômicas. As cláusulas 2 (reajuste), 3 (abono), 4 (piso salarial), 5 (cesta de alimentos), 41 (creches), 42 (auxílio por filho excepcional) e 43 (auxílio funeral) têm vigência de 12 meses — de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025. Os valores para o período 2025/2026 são definidos em termo aditivo. Consulte o sindicato para confirmar os valores vigentes hoje.

Piso salarial dos papeleiros em São Paulo

O piso salarial da categoria é de R$ 2.494,80 por mês, o equivalente a R$ 11,34 por hora. Nenhum trabalhador abrangido por esta convenção pode receber menos que esse valor.

Para aprendizes há regra específica:

  • Aprendiz em período de formação teórica: 50% do piso da categoria.
  • Aprendiz em período de estágio prático: 2/3 do piso da categoria.

Reajuste salarial e abono

A convenção garantiu reajuste de 5% sobre os salários vigentes em 30 de setembro de 2024, aplicado a partir de 1º de outubro de 2024.

Além do reajuste, foi conquistado um abono extraordinário de R$ 3.100,00, pago em parcela única até 31 de dezembro de 2024. O abono não se incorpora ao salário e não serve de base para outros cálculos.

Alimentação: cesta e refeição

Cesta de alimentos: as empresas fornecem cesta no valor mínimo de R$ 480,00 por mês. O valor pode ser maior, nunca menor. É permitida participação do empregado no custo, limitada a 10%.

Refeição: o fornecimento de refeição é obrigatório para quem trabalha mais de 6 horas por dia. A participação do empregado no custo também é limitada a 10%.

Jornada de trabalho, horas extras e trabalho noturno

  • Jornada: 40 horas semanais trabalhadas.
  • Turno de 6 horas (revezamento contínuo): permitido conforme a Constituição, com conversão salarial da base de 220 horas para 180 horas ou pelo sistema mensalista.
  • Intervalo para repouso e alimentação: mínimo de 30 minutos, negociável na forma da lei.
  • Hora extra: adicional de 80%, exceto trabalho em domingos e feriados.
  • Hora extra em treinamento: adicional de 50%.
  • Trabalho noturno: adicional de 40%. A 8ª hora trabalhada é remunerada como hora extra.

Saúde e assistência médica

As empresas fornecem assistência médica, preferencialmente por meio do SEPACO. A coparticipação do empregado é negociável.

A convenção também garante:

  • Complementação do auxílio-doença entre o 16º e o 180º dia: a empresa paga a diferença entre o benefício do INSS e o salário nominal, respeitado o teto de contribuição.
  • Ambulatório médico e água potável nos locais de trabalho.
  • Direito de recusa ao trabalho em situação de risco grave ou iminente.
  • Aceitação de atestados médicos, declarações de comparecimento e urgências odontológicas.

Benefícios pagos diretamente ao trabalhador

  • Creche: até R$ 850,00 por mês, por filho de 0 a 72 meses.
  • Auxílio por filho excepcional: até R$ 2.220,00 por mês, por filho.
  • Auxílio funeral: R$ 5.000,00.
  • Indenização por invalidez ou óbito: 5 salários. Em caso de acidente de trabalho, 10 salários.
  • Convênios com farmácias e óticas.
  • Cesta de material escolar.

Estabilidades e garantias de emprego

  • Gestantes e adotantes: estabilidade provisória da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
  • Afastamento pelo INSS por doença: garantia de emprego ou salário por período igual ao do afastamento, limitado a 120 dias.
  • Pré-aposentadoria: garantia de emprego e salário por até 24 meses antes de completar o tempo para aposentadoria, para quem tem 10 anos ou mais de casa.
  • Serviço militar: estabilidade provisória do alistamento até 120 dias após a baixa.
  • Indenização adicional para empregados com 40 anos ou mais.
  • Indenização por rescisão com aposentadoria.

Direitos sindicais

  • Sindicalização nas empresas: 3 vezes por ano, 5 dias úteis cada, mediante agendamento prévio.
  • Dirigente sindical: até 6 dias por mês de afastamento remunerado (máximo de 5 dirigentes por empresa), mais 30 dias por ano não remunerados.
  • Dirigente liberado em tempo integral: 1 dirigente em empresas com até 100 empregados, 2 nas maiores, durante o mandato.
  • Representante sindical: estabilidade provisória de 12 meses, com direito a uma reeleição.
  • Quadro de avisos sindicais nos locais de trabalho.
  • Contribuição assistencial: 2% da remuneração (federação) ou 1% do salário (SINTIPACESP), com teto entre R$ 50,00 e R$ 60,00 e prazo de 10 dias para oposição.

Perguntas frequentes sobre a CCT dos papeleiros

Qual é o piso salarial dos papeleiros em São Paulo?

O piso salarial é de R$ 2.494,80 por mês, ou R$ 11,34 por hora, conforme a cláusula 4 da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026, com vigência de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025.

Qual foi o reajuste dos papeleiros em 2024/2025?

O reajuste foi de 5% sobre os salários vigentes em 30 de setembro de 2024, mais um abono extraordinário de R$ 3.100,00 pago em parcela única até 31 de dezembro de 2024.

Quando é a data-base dos papeleiros?

A data-base da categoria é 1º de outubro. É a partir dessa data que passam a valer os reajustes e os novos valores negociados a cada campanha salarial.

Qual o valor da cesta de alimentos dos papeleiros?

A cesta de alimentos tem valor mínimo de R$ 480,00 por mês. As empresas podem pagar mais, nunca menos, e a participação do empregado no custo é limitada a 10%.

Quanto é a hora extra do papeleiro?

A hora extra tem adicional de 80%, exceto em domingos e feriados. Horas extras em treinamento têm adicional de 50%.

Quantas cláusulas tem a Convenção Coletiva dos Papeleiros?

A CCT 2024/2026 tem 77 cláusulas, organizadas em 11 seções: vigência, cláusulas econômicas, jornada, remuneração, contratos, benefícios não-monetários, benefícios de pagamento direto, rescisão, garantias de emprego e previdência, cláusulas sindicais e cláusulas gerais.

A CCT vale para quem não é associado ao sindicato?

Sim. A Convenção Coletiva de Trabalho abrange toda a categoria profissional na base territorial do SINTIPACESP, independentemente de filiação. A filiação garante ao trabalhador os serviços e benefícios exclusivos do sindicato, além de fortalecer a categoria nas negociações.

Todas as 77 cláusulas da CCT 2024/2026

Seção I — Vigência e data-base

  1. Vigência

Seção II — Cláusulas econômicas

  1. Reajuste Salarial
  2. Abono Extraordinário
  3. Piso Salarial
  4. Cesta de Alimentos

Seção III — Jornada de trabalho

  1. Duração da Jornada de Trabalho
  2. Compensação de Horas
  3. Turno de 6 Horas — Conversão de 220 por 180 horas
  4. Intervalo para Repouso e Alimentação
  5. Marcação de Ponto
  6. Sistemas de Registro de Ponto
  7. Horas Extras
  8. Trabalho Noturno

Seção IV — Remuneração

  1. Pagamento de Salários
  2. Comprovante de Pagamento
  3. Salário do Substituto e Efetivação
  4. Complementação do 13º Salário
  5. Adiantamento do 13º Salário
  6. Férias

Seção V — Contrato de trabalho: admissão e condições

  1. Teste Admissional
  2. Preenchimento de Vagas
  3. Admissão e Contrato de Experiência
  4. Promoção
  5. Trabalhadores Não Organizados em Sindicatos
  6. Ausências Justificadas
  7. Falta ao Trabalho do Empregado-Estudante
  8. Uniformes e Equipamentos
  9. Medidas de Proteção
  10. Direito de Recusa ao Trabalho por Risco Grave ou Iminente
  11. Ambulatório Médico
  12. Água Potável
  13. Automação
  14. Interrupção do Trabalho
  15. Alimentação
  16. Anistia de Punições
  17. Atestados Médicos, Declarações de Comparecimento e Urgências Odontológicas
  18. Multa pelo Descumprimento das Cláusulas do Acordo
  19. Prevenção de Acidentes

Seção VI — Benefícios não-monetários

  1. Assistência Médica
  2. Empregados com Deficiência

Seção VII — Benefícios de pagamento direto (não salariais)

  1. Creches
  2. Auxílio por Filho Excepcional
  3. Auxílio Funeral
  4. Indenização por Invalidez ou Óbito
  5. Convênios com Farmácias e Óticas
  6. Cesta de Material Escolar

Seção VIII — Rescisão do contrato de trabalho

  1. Aviso Prévio
  2. Indenização Adicional para Empregados com Idade Igual ou Superior a 40 Anos
  3. Liquidação dos Direitos Trabalhistas
  4. Carta-Aviso de Dispensa por Justa Causa
  5. Indenização por Rescisão com Aposentadoria

Seção IX — Garantias de emprego e previdência social

  1. Garantia ao Empregado Afastado pelo INSS por Doença
  2. Empregadas Gestantes e Adotantes
  3. Aborto
  4. Complementação do Auxílio-Doença e Acidente do Trabalho
  5. Preenchimento de Formulários para a Previdência Social
  6. Garantia ao Empregado no Período Pré-Aposentadoria
  7. Serviço Militar

Seção X — Cláusulas sindicais

  1. Sindicalização Profissional
  2. Atendimento do Dirigente Sindical
  3. Dirigente Sindical
  4. Afastamento de Dirigente Sindical
  5. Representante Sindical
  6. Pagamento de Mensalidades ao Sindicato
  7. Quadro de Avisos Sindicais
  8. Reajustamentos Salariais para Dirigentes Sindicais, CIPeiros e Empregados com Redução Laboral

Seção XI — Cláusulas gerais

  1. Aplicabilidade
  2. Dia do Papeleiro
  3. Taxa Referencial
  4. Termos de Aditamento
  5. Programas de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR)
  6. Autorização
  7. Tratamento Igualitário
  8. Contribuição Assistencial
  9. Afastamento de Empregado Aposentado
  10. Alta Médica
  11. Abrangência

Baixe a íntegra da convenção

Esta página resume as principais cláusulas. Para consultar o texto oficial completo, baixe a cartilha da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026 em PDF.

Dúvidas sobre seus direitos? Fale com o sindicato

O SINTIPACESP tem assessoria para orientar o trabalhador sobre a aplicação da convenção na sua empresa. Se a empresa não está cumprindo alguma cláusula, procure o sindicato.

  • Telefone: (11) 3229-0764
  • WhatsApp: (11) 98574-0395
  • E-mail: [email protected]
  • Endereço: Av. Conselheiro Carrão, 2620 — 17º andar, sala 1701 — Vila Carrão, São Paulo/SP — CEP 03402-002
  • Atendimento: segunda a sexta, das 7h30 às 11h e das 12h30 às 14h30

Filie-se ao SINTIPACESP e fortaleça a categoria na próxima campanha salarial.

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