Esta é a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que garante os direitos dos trabalhadores nas indústrias do papel, celulose e pasta de madeira para papel e papelão de São Paulo e região. Abaixo você encontra o piso salarial, o reajuste, a cesta de alimentos e todos os benefícios em texto — sem precisar baixar nada.
Vigência: 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2026. Data-base da categoria: 1º de outubro.
Resumo rápido: os números da CCT
| Item | Valor | Vigência |
|---|---|---|
| Piso salarial da categoria | R$ 2.494,80 por mês (ou R$ 11,34 por hora) | 01/10/2024 a 30/09/2025 |
| Reajuste salarial | 5% sobre os salários vigentes em 30/09/2024 | 01/10/2024 a 30/09/2025 |
| Abono extraordinário | R$ 3.100,00, pago até 31/12/2024, não incorporável ao salário | Parcela única |
| Cesta de alimentos | Mínimo de R$ 480,00 por mês | 01/10/2024 a 30/09/2025 |
| Jornada de trabalho | 40 horas semanais | Toda a vigência |
| Hora extra | Adicional de 80% | Toda a vigência |
| Adicional noturno | 40% | Toda a vigência |
| Auxílio creche | Até R$ 850,00 por mês, por filho de 0 a 72 meses | 01/10/2024 a 30/09/2025 |
| Auxílio funeral | R$ 5.000,00 | 01/10/2024 a 30/09/2025 |
| Auxílio filho excepcional | Até R$ 2.220,00 por mês, por filho | 01/10/2024 a 30/09/2025 |
Atenção sobre as cláusulas econômicas. As cláusulas 2 (reajuste), 3 (abono), 4 (piso salarial), 5 (cesta de alimentos), 41 (creches), 42 (auxílio por filho excepcional) e 43 (auxílio funeral) têm vigência de 12 meses — de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025. Os valores para o período 2025/2026 são definidos em termo aditivo. Consulte o sindicato para confirmar os valores vigentes hoje.
Piso salarial dos papeleiros em São Paulo
O piso salarial da categoria é de R$ 2.494,80 por mês, o equivalente a R$ 11,34 por hora. Nenhum trabalhador abrangido por esta convenção pode receber menos que esse valor.
Para aprendizes há regra específica:
- Aprendiz em período de formação teórica: 50% do piso da categoria.
- Aprendiz em período de estágio prático: 2/3 do piso da categoria.
Reajuste salarial e abono
A convenção garantiu reajuste de 5% sobre os salários vigentes em 30 de setembro de 2024, aplicado a partir de 1º de outubro de 2024.
Além do reajuste, foi conquistado um abono extraordinário de R$ 3.100,00, pago em parcela única até 31 de dezembro de 2024. O abono não se incorpora ao salário e não serve de base para outros cálculos.
Alimentação: cesta e refeição
Cesta de alimentos: as empresas fornecem cesta no valor mínimo de R$ 480,00 por mês. O valor pode ser maior, nunca menor. É permitida participação do empregado no custo, limitada a 10%.
Refeição: o fornecimento de refeição é obrigatório para quem trabalha mais de 6 horas por dia. A participação do empregado no custo também é limitada a 10%.
Jornada de trabalho, horas extras e trabalho noturno
- Jornada: 40 horas semanais trabalhadas.
- Turno de 6 horas (revezamento contínuo): permitido conforme a Constituição, com conversão salarial da base de 220 horas para 180 horas ou pelo sistema mensalista.
- Intervalo para repouso e alimentação: mínimo de 30 minutos, negociável na forma da lei.
- Hora extra: adicional de 80%, exceto trabalho em domingos e feriados.
- Hora extra em treinamento: adicional de 50%.
- Trabalho noturno: adicional de 40%. A 8ª hora trabalhada é remunerada como hora extra.
Saúde e assistência médica
As empresas fornecem assistência médica, preferencialmente por meio do SEPACO. A coparticipação do empregado é negociável.
A convenção também garante:
- Complementação do auxílio-doença entre o 16º e o 180º dia: a empresa paga a diferença entre o benefício do INSS e o salário nominal, respeitado o teto de contribuição.
- Ambulatório médico e água potável nos locais de trabalho.
- Direito de recusa ao trabalho em situação de risco grave ou iminente.
- Aceitação de atestados médicos, declarações de comparecimento e urgências odontológicas.
Benefícios pagos diretamente ao trabalhador
- Creche: até R$ 850,00 por mês, por filho de 0 a 72 meses.
- Auxílio por filho excepcional: até R$ 2.220,00 por mês, por filho.
- Auxílio funeral: R$ 5.000,00.
- Indenização por invalidez ou óbito: 5 salários. Em caso de acidente de trabalho, 10 salários.
- Convênios com farmácias e óticas.
- Cesta de material escolar.
Estabilidades e garantias de emprego
- Gestantes e adotantes: estabilidade provisória da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
- Afastamento pelo INSS por doença: garantia de emprego ou salário por período igual ao do afastamento, limitado a 120 dias.
- Pré-aposentadoria: garantia de emprego e salário por até 24 meses antes de completar o tempo para aposentadoria, para quem tem 10 anos ou mais de casa.
- Serviço militar: estabilidade provisória do alistamento até 120 dias após a baixa.
- Indenização adicional para empregados com 40 anos ou mais.
- Indenização por rescisão com aposentadoria.
Direitos sindicais
- Sindicalização nas empresas: 3 vezes por ano, 5 dias úteis cada, mediante agendamento prévio.
- Dirigente sindical: até 6 dias por mês de afastamento remunerado (máximo de 5 dirigentes por empresa), mais 30 dias por ano não remunerados.
- Dirigente liberado em tempo integral: 1 dirigente em empresas com até 100 empregados, 2 nas maiores, durante o mandato.
- Representante sindical: estabilidade provisória de 12 meses, com direito a uma reeleição.
- Quadro de avisos sindicais nos locais de trabalho.
- Contribuição assistencial: 2% da remuneração (federação) ou 1% do salário (SINTIPACESP), com teto entre R$ 50,00 e R$ 60,00 e prazo de 10 dias para oposição.
Perguntas frequentes sobre a CCT dos papeleiros
Qual é o piso salarial dos papeleiros em São Paulo?
O piso salarial é de R$ 2.494,80 por mês, ou R$ 11,34 por hora, conforme a cláusula 4 da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026, com vigência de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025.
Qual foi o reajuste dos papeleiros em 2024/2025?
O reajuste foi de 5% sobre os salários vigentes em 30 de setembro de 2024, mais um abono extraordinário de R$ 3.100,00 pago em parcela única até 31 de dezembro de 2024.
Quando é a data-base dos papeleiros?
A data-base da categoria é 1º de outubro. É a partir dessa data que passam a valer os reajustes e os novos valores negociados a cada campanha salarial.
Qual o valor da cesta de alimentos dos papeleiros?
A cesta de alimentos tem valor mínimo de R$ 480,00 por mês. As empresas podem pagar mais, nunca menos, e a participação do empregado no custo é limitada a 10%.
Quanto é a hora extra do papeleiro?
A hora extra tem adicional de 80%, exceto em domingos e feriados. Horas extras em treinamento têm adicional de 50%.
Quantas cláusulas tem a Convenção Coletiva dos Papeleiros?
A CCT 2024/2026 tem 77 cláusulas, organizadas em 11 seções: vigência, cláusulas econômicas, jornada, remuneração, contratos, benefícios não-monetários, benefícios de pagamento direto, rescisão, garantias de emprego e previdência, cláusulas sindicais e cláusulas gerais.
A CCT vale para quem não é associado ao sindicato?
Sim. A Convenção Coletiva de Trabalho abrange toda a categoria profissional na base territorial do SINTIPACESP, independentemente de filiação. A filiação garante ao trabalhador os serviços e benefícios exclusivos do sindicato, além de fortalecer a categoria nas negociações.
Todas as 77 cláusulas da CCT 2024/2026
Seção I — Vigência e data-base
- Vigência
Seção II — Cláusulas econômicas
- Reajuste Salarial
- Abono Extraordinário
- Piso Salarial
- Cesta de Alimentos
Seção III — Jornada de trabalho
- Duração da Jornada de Trabalho
- Compensação de Horas
- Turno de 6 Horas — Conversão de 220 por 180 horas
- Intervalo para Repouso e Alimentação
- Marcação de Ponto
- Sistemas de Registro de Ponto
- Horas Extras
- Trabalho Noturno
Seção IV — Remuneração
- Pagamento de Salários
- Comprovante de Pagamento
- Salário do Substituto e Efetivação
- Complementação do 13º Salário
- Adiantamento do 13º Salário
- Férias
Seção V — Contrato de trabalho: admissão e condições
- Teste Admissional
- Preenchimento de Vagas
- Admissão e Contrato de Experiência
- Promoção
- Trabalhadores Não Organizados em Sindicatos
- Ausências Justificadas
- Falta ao Trabalho do Empregado-Estudante
- Uniformes e Equipamentos
- Medidas de Proteção
- Direito de Recusa ao Trabalho por Risco Grave ou Iminente
- Ambulatório Médico
- Água Potável
- Automação
- Interrupção do Trabalho
- Alimentação
- Anistia de Punições
- Atestados Médicos, Declarações de Comparecimento e Urgências Odontológicas
- Multa pelo Descumprimento das Cláusulas do Acordo
- Prevenção de Acidentes
Seção VI — Benefícios não-monetários
- Assistência Médica
- Empregados com Deficiência
Seção VII — Benefícios de pagamento direto (não salariais)
- Creches
- Auxílio por Filho Excepcional
- Auxílio Funeral
- Indenização por Invalidez ou Óbito
- Convênios com Farmácias e Óticas
- Cesta de Material Escolar
Seção VIII — Rescisão do contrato de trabalho
- Aviso Prévio
- Indenização Adicional para Empregados com Idade Igual ou Superior a 40 Anos
- Liquidação dos Direitos Trabalhistas
- Carta-Aviso de Dispensa por Justa Causa
- Indenização por Rescisão com Aposentadoria
Seção IX — Garantias de emprego e previdência social
- Garantia ao Empregado Afastado pelo INSS por Doença
- Empregadas Gestantes e Adotantes
- Aborto
- Complementação do Auxílio-Doença e Acidente do Trabalho
- Preenchimento de Formulários para a Previdência Social
- Garantia ao Empregado no Período Pré-Aposentadoria
- Serviço Militar
Seção X — Cláusulas sindicais
- Sindicalização Profissional
- Atendimento do Dirigente Sindical
- Dirigente Sindical
- Afastamento de Dirigente Sindical
- Representante Sindical
- Pagamento de Mensalidades ao Sindicato
- Quadro de Avisos Sindicais
- Reajustamentos Salariais para Dirigentes Sindicais, CIPeiros e Empregados com Redução Laboral
Seção XI — Cláusulas gerais
- Aplicabilidade
- Dia do Papeleiro
- Taxa Referencial
- Termos de Aditamento
- Programas de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR)
- Autorização
- Tratamento Igualitário
- Contribuição Assistencial
- Afastamento de Empregado Aposentado
- Alta Médica
- Abrangência
Baixe a íntegra da convenção
Esta página resume as principais cláusulas. Para consultar o texto oficial completo, baixe a cartilha da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026 em PDF.
Dúvidas sobre seus direitos? Fale com o sindicato
O SINTIPACESP tem assessoria para orientar o trabalhador sobre a aplicação da convenção na sua empresa. Se a empresa não está cumprindo alguma cláusula, procure o sindicato.
- Telefone: (11) 3229-0764
- WhatsApp: (11) 98574-0395
- E-mail: [email protected]
- Endereço: Av. Conselheiro Carrão, 2620 — 17º andar, sala 1701 — Vila Carrão, São Paulo/SP — CEP 03402-002
- Atendimento: segunda a sexta, das 7h30 às 11h e das 12h30 às 14h30
Filie-se ao SINTIPACESP e fortaleça a categoria na próxima campanha salarial.
