Muito trabalhador só descobre que está recebendo menos do que deveria quando alguém confere o holerite ao lado da convenção coletiva. Separamos três pontos que valem uma olhada no seu contracheque deste mês.
1. O piso salarial
Nenhum trabalhador da categoria pode receber menos de R$ 2.494,80 por mês, o equivalente a R$ 11,34 por hora. Isso vale independentemente da função.
Para aprendizes há regra própria: 50% do piso durante a formação teórica e 2/3 do piso durante o estágio prático.
2. A hora extra
A hora extra da nossa categoria tem adicional de 80% — bem acima do mínimo legal de 50%. A exceção é o trabalho em domingos e feriados, que tem regra própria. Hora extra feita durante treinamento tem adicional de 50%.
Confira no holerite se o adicional aplicado é esse.
3. O adicional noturno
Quem trabalha à noite tem direito a 40% de adicional. E atenção a um detalhe que passa batido: a 8ª hora trabalhada é remunerada como hora extra.
E a cesta de alimentos?
O valor mínimo é de R$ 480,00 por mês. A empresa pode pagar mais, nunca menos. A participação do trabalhador no custo é limitada a 10%.
Estes valores são os da Convenção Coletiva 2024/2026, com vigência das cláusulas econômicas de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025. Confirme com o sindicato os valores vigentes hoje.
Encontrou alguma diferença?
Procure o sindicato. A assessoria do SINTIPACESP orienta sobre a aplicação da convenção na sua empresa e cobra o cumprimento quando necessário.
Veja todos os direitos da convenção coletiva
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