A convenção coletiva da nossa categoria garante estabilidade provisória em situações específicas. Nesses casos, a demissão sem justa causa é vedada. Conheça cada uma.
1. Gestantes e adotantes
A estabilidade vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Vale também para adotantes.
2. Retorno de afastamento pelo INSS por doença
Quem volta de afastamento tem garantia de emprego ou salário por período igual ao do afastamento, limitado a 120 dias.
Vale lembrar: entre o 16º e o 180º dia de afastamento, a empresa complementa a diferença entre o benefício do INSS e o salário nominal, respeitado o teto de contribuição.
3. Período de pré-aposentadoria
Quem tem 10 anos ou mais de casa tem garantia de emprego e salário por até 24 meses antes de completar o tempo para se aposentar.
4. Serviço militar
A estabilidade vai do alistamento até 120 dias após a baixa.
5. Representante e dirigente sindical
O representante sindical tem estabilidade provisória de 12 meses, com direito a uma reeleição. Dirigentes têm as garantias previstas na convenção e na lei.
Além das estabilidades
A convenção prevê ainda indenização adicional para empregados com 40 anos ou mais e indenização por rescisão com aposentadoria.
Foi demitido em alguma dessas situações?
Procure o sindicato imediatamente. Há prazos a observar.
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