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Estabilidade no emprego: cinco situações em que a empresa não pode demitir o papeleiro

A convenção coletiva da nossa categoria garante estabilidade provisória em situações específicas. Nesses casos, a demissão sem justa causa é vedada. Conheça cada uma.

1. Gestantes e adotantes

A estabilidade vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Vale também para adotantes.

2. Retorno de afastamento pelo INSS por doença

Quem volta de afastamento tem garantia de emprego ou salário por período igual ao do afastamento, limitado a 120 dias.

Vale lembrar: entre o 16º e o 180º dia de afastamento, a empresa complementa a diferença entre o benefício do INSS e o salário nominal, respeitado o teto de contribuição.

3. Período de pré-aposentadoria

Quem tem 10 anos ou mais de casa tem garantia de emprego e salário por até 24 meses antes de completar o tempo para se aposentar.

4. Serviço militar

A estabilidade vai do alistamento até 120 dias após a baixa.

5. Representante e dirigente sindical

O representante sindical tem estabilidade provisória de 12 meses, com direito a uma reeleição. Dirigentes têm as garantias previstas na convenção e na lei.

Além das estabilidades

A convenção prevê ainda indenização adicional para empregados com 40 anos ou mais e indenização por rescisão com aposentadoria.

Foi demitido em alguma dessas situações?

Procure o sindicato imediatamente. Há prazos a observar.

Consulte a convenção coletiva completa

Fale conosco: WhatsApp (11) 98574-0395 · Telefone (11) 3229-0764

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