
A assembleia sindical é a reunião em que os trabalhadores decidem, pelo voto, o que o sindicato vai pedir às empresas e se aceitam ou não a proposta que elas apresentam. A lei exige essa decisão: nenhuma convenção coletiva pode ser assinada sem assembleia convocada para isso (CLT, art. 612). O reajuste, o piso, o abono e a cesta dos papeleiros passam por esse voto antes de chegar ao seu holerite.
O que é a assembleia sindical?
A assembleia é o momento em que a categoria manda, e a diretoria do sindicato cumpre. Quem negocia na mesa com as empresas é a diretoria. Quem decide o que levar para a mesa e o que aceitar é você, junto com os colegas.
A CLT é direta nesse ponto. O artigo 612 diz que o sindicato só pode fechar convenção ou acordo coletivo por deliberação de assembleia geral convocada especialmente para esse fim. Sem assembleia, não há convenção válida.
Quem convoca a assembleia e como fico sabendo?
Quem convoca é a diretoria do sindicato, seguindo o estatuto. A convocação é pública: edital, boletim na porta da fábrica, site, redes sociais e WhatsApp.
O SINTIPACESP avisa com antecedência o dia, a hora, o local e a pauta. Fique de olho na página de notícias e nos grupos da sua unidade. Se a campanha salarial está em andamento e você não recebeu aviso, pergunte pelo WhatsApp (11) 98574-0395.
Quem vota na assembleia?
O quórum que dá validade à assembleia da convenção coletiva é contado entre os sócios do sindicato (CLT, art. 612); quem pode votar é definido pelo estatuto. Ser sócio é o que faz a sua presença contar nesse quórum.
Todo trabalhador da base pode acompanhar a assembleia, se informar e participar da mobilização. Quem assina a ficha de filiação ganha algo a mais: a presença que conta no quórum da convenção.
O que se decide na assembleia?
A assembleia decide três coisas principais: a pauta de reivindicações, a resposta à proposta das empresas e a forma de pressão, incluindo a greve.
| O que a assembleia decide | O que não cabe à assembleia |
|---|---|
| A pauta: quanto pedir de reajuste, piso, abono, cesta e condições de trabalho | Negociar na mesa (isso é a diretoria, com mandato da assembleia) |
| Aprovar ou rejeitar a proposta das empresas | Reduzir direitos indisponíveis: salário mínimo, FGTS, 13º, férias com 1/3, saúde e segurança, entre outros (CLT, art. 611-B) |
| Autorizar greve, paralisação ou estado de greve | Decidir caso individual (isso é o jurídico do sindicato) |
| Contribuição assistencial prevista na convenção, com direito de oposição | Assinar a convenção (quem assina é o sindicato, depois do voto) |
Fora os direitos indisponíveis, a lei permite negociar, inclusive para baixo (CLT, art. 611-A). Por isso o voto pesa tanto.
A pauta vem primeiro. A diretoria só pode pedir o que a categoria aprovou. Se a assembleia decidir que a prioridade é o piso, a mesa gira em torno do piso.
Como a assembleia decide uma greve?
A greve é um direito garantido pela Constituição (art. 9º) e regulada pela Lei 7.783/1989. A lei diz que cabe à assembleia geral definir as reivindicações e decidir sobre a paralisação.
Em resumo:
- a negociação é tentada primeiro;
- sem acordo, a diretoria convoca assembleia com a pauta da greve;
- a assembleia vota a paralisação;
- as empresas são avisadas com pelo menos 48 horas de antecedência.
Ninguém entra em greve sozinho. A greve só acontece se a assembleia aprovar, pelo quórum previsto no estatuto do sindicato (Lei 7.783/1989, art. 4º).
Por que a presença muda o resultado?
Porque a empresa conta cabeças. A proposta que chega à mesa depende de quanto a empresa acha que a categoria está disposta a defender.
Veja um exemplo com números redondos, numa unidade de 1.000 trabalhadores:
| Cenário | Presentes | O que a empresa enxerga |
|---|---|---|
| Assembleia esvaziada | 50 pessoas (5%) | Categoria desmobilizada; a proposta baixa tende a ficar |
| Assembleia média | 300 pessoas (30%) | Categoria atenta; há espaço para melhorar |
| Assembleia cheia | 700 pessoas (70%) | Categoria unida; a proposta precisa ser boa para passar |
O último reajuste negociado pelos papeleiros foi de 5,50% sobre os salários de 30/09/2025. Para quem ganhava R$ 3.000,00, são R$ 165,00 a mais por mês e R$ 1.980,00 em 12 meses, sem contar 13º e férias. O piso ficou em R$ 2.633,40, o abono extraordinário em R$ 3.350,00 e a cesta de alimentos em R$ 550,00 por mês, no mínimo.
Cada ponto percentual é decidido na assembleia. Quem não vai, deixa a decisão para quem foi.
O que acontece depois que a assembleia aprova a proposta?
Depois do voto, o sindicato assina a convenção coletiva, registra no Ministério do Trabalho e ela passa a valer para toda a categoria na base, sócio ou não (CLT, arts. 611 e 614). Em regra, a convenção aplica o reajuste desde a data-base, 1º de outubro para os papeleiros.
Se a assembleia rejeitar, a diretoria volta à mesa com o recado da categoria e a pressão aumenta. Enquanto a nova convenção não sai, os últimos valores negociados são a referência, e o salário já reajustado não pode ser reduzido (Constituição, art. 7º, VI). Mas a lei não garante que as demais cláusulas continuem valendo após o vencimento (CLT, art. 614, § 3º).
Como participar da assembleia da Campanha Salarial 2026/2027?
A Campanha Salarial 2026/2027 está em negociação. A convenção 2024/2026 venceu em 30/09/2026 e a data-base é 1º de outubro de 2026. As próximas assembleias vão decidir o seu reajuste deste ano.
Para participar:
- acompanhe a página da Campanha Salarial 2026/2027 e as convocações;
- confira dia, hora e local da assembleia da sua região;
- se ainda não é sócio, faça a filiação para garantir o voto;
- leve os colegas: assembleia cheia é proposta melhor.
Perguntas frequentes sobre assembleia sindical
A empresa pode me impedir de ir à assembleia?
Não pode punir você por participar da vida sindical. A Constituição garante a liberdade de associação e a atuação do sindicato na defesa da categoria (art. 8º). Se houver pressão ou ameaça, registre e avise o sindicato.
Quem não é sócio recebe o reajuste aprovado na assembleia?
Sim. A convenção coletiva vale para toda a categoria na base territorial, sócio ou não (CLT, art. 611). O sócio é quem decide; o resultado é de todos.
A assembleia pode aprovar uma proposta pior que a lei?
Em parte. Alguns direitos ninguém pode negociar para baixo: salário mínimo, FGTS, 13º, férias com 1/3 e normas de saúde e segurança, entre outros (CLT, art. 611-B). Em jornada, intervalo e banco de horas, a convenção pode fixar regra diferente da CLT, até menos favorável (CLT, art. 611-A; STF, Tema 1046). Por isso a assembleia precisa estar cheia: é ela que barra uma proposta ruim.
Resumo
| Pergunta | Resposta curta |
|---|---|
| O que é a assembleia? | A reunião em que a categoria decide pauta, proposta e greve |
| Quem convoca? | A diretoria do sindicato, conforme o estatuto, com aviso público |
| Quem vota? | Conforme o estatuto; o quórum da convenção é contado entre os sócios (CLT, art. 612) |
| Para quem vale o resultado? | Para toda a categoria na base, sócio ou não (CLT, art. 611) |
| Por que ir? | Assembleia cheia é proposta melhor; quem falta deixa outros decidirem |
| Quando é a próxima? | Na Campanha Salarial 2026/2027, data-base 1º de outubro de 2026 |
Tem dúvida sobre a próxima assembleia ou quer garantir o seu voto? Fale com o sindicato pelo WhatsApp (11) 98574-0395 ou pela página de contato. A gente avisa a data e explica como participar.
Direito conquistado não é favor. Reajuste, piso, abono e cesta dos papeleiros passaram pelo voto da categoria em assembleia. A convenção coletiva dos papeleiros garante condições melhores que a lei em vários pontos. O sócio confere a íntegra no app do sindicato e o resumo público na página da convenção coletiva.




