
Um atestado médico válido não pode ser ignorado pela empresa: ela pode mandar você passar pelo médico do trabalho para conferir, mas não pode descontar os dias sem essa avaliação médica nem exigir que você trabalhe doente. Nos primeiros 15 dias de afastamento, quem paga o salário é a empresa. Do 16º dia em diante, quem paga é o INSS, pelo auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença (Lei 8.213/91, art. 60). Em acidente ou doença do trabalho com afastamento pelo INSS (mais de 15 dias), há ainda 12 meses de estabilidade depois da alta.
A empresa pode recusar um atestado médico?
Não pode recusar de qualquer jeito. Pela Lei 605/1949, a doença se comprova por atestado médico, e o atestado válido abona a falta, sem desconto. A empresa pode encaminhar você ao médico dela ou do convênio, que tem a palavra final sobre os primeiros 15 dias. É o entendimento do TST, nas Súmulas 15 e 282. Esse médico precisa examinar você; recusa no RH não é avaliação médica.
Um atestado é válido quando tem nome do paciente, data, tempo de afastamento, assinatura e registro do médico (CRM) ou do dentista (CRO). O código da doença (CID) só entra se você autorizar.
| Situação | A empresa pode? |
|---|---|
| Encaminhar você ao médico da empresa para conferir | Pode |
| Descontar o dia de um atestado válido sem avaliação médica | Não pode |
| Exigir o CID no atestado | Não pode |
| Recusar atestado do SUS ou de dentista | Não pode |
Quem paga os primeiros 15 dias de afastamento?
A empresa, com salário integral, pelo art. 60 da Lei 8.213/91. Nesses dias o contrato segue normal, com FGTS, férias e 13º. Se você volta e se afasta de novo pela mesma doença em menos de 60 dias, os dias se somam: a empresa paga só até completar 15.
Afastamento pelo INSS: como funciona do 16º dia em diante?
A partir do 16º dia seguido, o pagamento passa para o INSS. Quem pede é você, não a empresa: pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Leve o atestado com data de início, tempo estimado e CID (para o INSS, o código é necessário), os exames e a declaração da empresa com o último dia trabalhado.
Peça em até 30 dias do afastamento, para receber desde o 16º dia. Se pedir depois, recebe só a partir da data do pedido (art. 60, § 1º). Em regra, são 12 contribuições mensais; a exigência cai em acidente de qualquer natureza, doença do trabalho e doenças graves da lista oficial (art. 26, II).
Enquanto você está no INSS, o contrato fica suspenso: a empresa não paga salário, mas o vínculo continua (CLT, art. 476).
Como é a perícia do INSS e quanto eu recebo?
Na perícia, um médico do INSS avalia se você está incapaz para o seu trabalho e por quanto tempo. Em alguns casos o INSS decide só pelos documentos (Atestmed), sem perícia presencial; as regras atuais estão em gov.br/inss.
O valor é de 91% da média dos seus salários de contribuição, limitado à média dos últimos 12 salários e nunca abaixo do salário mínimo (Lei 8.213/91, arts. 29, § 10, e 61).
| Afastamento de 40 dias, salário de R$ 3.000,00 | Quem paga | Quanto |
|---|---|---|
| Dias 1 a 15 | Empresa | Salário integral: R$ 1.500,00 pelos 15 dias |
| Dias 16 a 40 | INSS | 91% da média: R$ 2.730,00 por mês, proporcional aos 25 dias (R$ 2.275,00) |
O que muda quando o afastamento é por acidente de trabalho?
Muda o benefício e os direitos. Acidente na fábrica, no caminho de casa para o trabalho ou doença causada pelo trabalho geram o auxílio acidentário. A empresa emite a CAT até o primeiro dia útil seguinte; se não emitir, você, a família, o médico ou o sindicato podem emitir (Lei 8.213/91, art. 22).
No acidentário não há carência, o FGTS continua e há 12 meses de estabilidade depois da alta. Se a empresa trata LER/DORT, perda auditiva ou acidente com máquina como doença comum para não emitir a CAT, procure o sindicato.
Posso ser demitido durante ou depois do afastamento?
Durante o benefício, o contrato está suspenso e a demissão sem justa causa não vale. Depois da alta, no afastamento comum a lei não dá estabilidade. No acidentário, são 12 meses contados da alta (Lei 8.213/91, art. 118): quem é demitido nesse período tem direito à reintegração ou aos salários do tempo que faltava. Pela Súmula 378 do TST, a estabilidade vale mesmo sem a CAT, se depois ficar provado que a doença tem relação com o trabalho.
Como é a volta ao trabalho depois da alta?
Com a alta, você se apresenta na empresa no dia seguinte. Se o afastamento durou 30 dias ou mais, ela faz o exame de retorno ao trabalho no primeiro dia (NR-7). Se o médico da empresa diz que você não está apto, mas o INSS deu alta, você não pode ficar sem receber de ninguém: pelo entendimento que prevalece no TST, a empresa paga os salários ou coloca você em função compatível. Procure o sindicato no mesmo dia.
O que fazer se o INSS negar ou der alta cedo demais?
Alta cedo: peça a prorrogação nos 15 dias antes de o benefício acabar; se a data passou, pedido de reconsideração em até 30 dias. Pedido negado: recurso em até 30 dias, pelo Meu INSS, ou novo pedido com laudos mais completos. Se nada resolve, cabe ação na Justiça: o sócio tem o jurídico do sindicato, (11) 3313-0511 e 3313-0304. Se o INSS negou, apresente-se na empresa e guarde a prova.
A empresa recusou o seu atestado ou você está perdido com o INSS? Fale com o sindicato pelo WhatsApp (11) 98574-0395 ou pela página de contato: a gente orienta o pedido, confere a CAT e cobra.
Perguntas frequentes sobre atestado médico e afastamento pelo INSS
Quantas contribuições preciso ter para receber do INSS?
Em regra, 12 contribuições mensais. Em acidente de qualquer natureza, doença do trabalho e doenças graves da lista oficial, não se exige carência.
Quem paga o 13º de quem ficou afastado pelo INSS?
Na doença comum, os dois: a empresa paga os meses trabalhados, com os primeiros 15 dias, e o INSS paga o abono anual dos meses em benefício (Lei 8.213/91, art. 40). No acidente de trabalho, o afastamento conta como tempo de serviço: a empresa paga o 13º integral (Súmula 46 do TST).
Atestado para acompanhar filho ou esposa vale?
Pela CLT, art. 473, são até 2 dias para acompanhar consultas e exames da esposa ou companheira durante a gravidez, e 1 dia por ano para levar filho de até 6 anos ao médico.
Resumo
| Pergunta | Resposta curta |
|---|---|
| A empresa pode recusar atestado? | Não sem avaliação do médico dela (Lei 605/1949) |
| Quem paga os primeiros 15 dias? | A empresa, salário integral (Lei 8.213/91, art. 60) |
| E do 16º dia em diante? | O INSS, pelo auxílio por incapacidade temporária |
| Quanto o INSS paga? | 91% da média dos salários de contribuição (art. 61) |
| Acidente de trabalho muda algo? | Sim: CAT, FGTS mantido e 12 meses de estabilidade (art. 118) |
| Alta cedo demais? | Prorrogação nos 15 dias antes de o benefício acabar |
Direito conquistado não é favor. Esses direitos existem porque trabalhadores se organizaram e cobraram. A convenção coletiva dos papeleiros garante condições melhores que a lei em vários pontos. O sócio confere a íntegra no app do sindicato, como explica a página da convenção coletiva.





