
Banco de horas é o sistema em que a hora extra, em vez de ser paga, vira folga. Por acordo individual escrito, o prazo para compensar é de até 6 meses. Por convenção ou acordo coletivo, negociado pelo sindicato, é de até 1 ano. Em qualquer caso, o limite é de 2 horas extras por dia. É o que diz o art. 59 da CLT, §§ 2º e 5º. Hora que não for compensada no prazo tem de ser paga como extra, com adicional. Na demissão, o saldo que sobrou entra no acerto.
Banco de horas: como funciona na prática?
Funciona como uma conta corrente de horas. Quando você fica além da jornada, as horas entram como crédito. Quando a empresa libera mais cedo ou dá folga, saem como débito. No fim do prazo, o que sobrar de crédito a empresa paga em dinheiro.
A diferença para a hora extra paga está no adicional. A hora extra paga vale, no mínimo, 50% a mais do que a hora normal, pela Constituição e pela CLT, art. 59. A hora que vai para o banco é compensada hora por hora: 1 hora a mais hoje vira 1 hora de folga depois, sem adicional. Por isso a empresa prefere o banco.
Banco de horas pode ser combinado só de boca?
Não. O banco de horas exige acordo escrito, assinado por você e pela empresa, ou negociado pelo sindicato e aprovado em assembleia.
O único combinado sem papel que a lei aceita é a compensação dentro do mesmo mês, no § 6º do art. 59: ficou 1 hora a mais na segunda-feira, sai 1 hora mais cedo na sexta-feira. Passou do mês sem acordo escrito, a hora é extra e tem de ser paga com adicional.
Prazo do banco de horas: 6 meses ou 1 ano?
Depende de quem assinou. Acordo individual escrito entre você e a empresa: até 6 meses. Convenção ou acordo coletivo com o sindicato: até 1 ano.
A reforma trabalhista de 2017 criou o banco individual de 6 meses. O banco anual continua exclusivo da negociação com o sindicato, e a CLT, no art. 611-A, diz que nesse ponto o negociado prevalece sobre a lei. É aí que a categoria organizada faz diferença: na mesa, o sindicato negocia como o banco funciona, e não só se ele existe.
| Tipo de banco | Quem assina | Prazo para compensar | Base legal |
|---|---|---|---|
| Compensação no mês | Você e a empresa, pode ser de boca | O mesmo mês | CLT, art. 59, § 6º |
| Acordo individual | Você e a empresa, por escrito | Até 6 meses | CLT, art. 59, § 5º |
| Acordo ou convenção coletiva | Sindicato e empresa | Até 1 ano | CLT, art. 59, § 2º |
Qual é o limite de horas por dia no banco?
São 2 horas extras por dia. A jornada de 8 horas pode chegar a 10, e não mais. O limite vale para a hora extra paga e para a que vai para o banco, mesmo com acordo assinado.
Exemplo: turno das 6h às 15h, com 1 hora de almoço, cumpre as 8 horas. Ficou até as 17h, são 2 horas de crédito. Ficou até as 18h, a terceira hora é irregular: não pode ir para o banco e tem de ser paga com adicional. O descanso de 11 horas entre uma jornada e outra, do art. 66 da CLT, continua valendo.
Como conferir o saldo do banco de horas?
Pelo espelho de ponto e pelo extrato do banco. Fábrica ou filial com mais de 20 trabalhadores é obrigada a registrar a entrada e a saída de cada um, pelo art. 74, § 2º, da CLT. Peça o extrato por escrito, todo mês, e confira:
| O que conferir | Como deve aparecer | Sinal de erro |
|---|---|---|
| Crédito | Cada hora a mais no dia em que foi feita | Horas arredondadas para baixo |
| Débito | Cada folga com a data em que foi tirada | Folga lançada em dia trabalhado |
| Saldo | Soma atualizada, positiva ou negativa | Saldo que zera sem folga nem pagamento |
| Prazo | Início e fim do período de 6 meses ou 1 ano | Período que recomeça sem pagar o saldo |
Exemplo: você fez 10 horas a mais e tirou 4 de folga. O saldo é de 6 horas. Se o prazo vence e essas 6 horas continuam lá, a empresa paga as 6 como extra, com adicional. Guarde foto do espelho de ponto e do extrato: é a prova. Dá para cobrar os últimos cinco anos, até 2 anos depois de sair da empresa.
O que acontece com o banco de horas na demissão?
O saldo é pago no acerto. Se o contrato termina, por pedido de demissão ou por dispensa, as horas que sobraram viram hora extra, com adicional, calculadas sobre a remuneração da data da rescisão, com os adicionais que você recebe (CLT, art. 59, § 3º). O valor entra no prazo das verbas rescisórias: até 10 dias depois do fim do contrato, pelo art. 477.
E se o saldo for negativo? Na dispensa sem justa causa, o entendimento que prevalece na Justiça do Trabalho é que não cabe desconto: se faltou trabalho, o risco é do empregador. Há decisões em contrário quando o acordo ou a convenção prevê o desconto por escrito. Leve o extrato ao sindicato antes de assinar o acerto: a gente confere as contas.
Banco de horas vale a pena para o trabalhador?
Depende de como é feito. Folga de verdade, no prazo, tem valor. Banco mal controlado vira hora extra sem adicional e sem folga, e quem perde é você. Por isso o sindicato defende regras claras e cobra o cumprimento. A página da convenção coletiva explica como o sócio acessa a íntegra no app.
Fez hora extra e a folga nunca chega? Fale com o sindicato pelo WhatsApp (11) 98574-0395 ou pela página de contato: a gente confere o extrato e cobra. O sócio tem ainda o jurídico, pelos telefones (11) 3313-0511 e 3313-0304. Ainda não é sócio? Veja como se filiar: quanto mais gente junta, mais força na mesa. Orientações gerais sobre jornada estão em gov.br/trabalho.
Perguntas frequentes sobre banco de horas
Qual é o prazo para compensar o banco de horas?
Até 6 meses, se o acordo for individual e por escrito. Até 1 ano, se for por convenção ou acordo coletivo com o sindicato. Passou o prazo, a hora é paga como extra.
Hora extra no banco de horas tem adicional de 50%?
Enquanto é compensada com folga, não: é 1 hora por 1 hora. Se o prazo vence sem folga, ou se você é desligado, a hora é paga com pelo menos 50%.
Banco de horas negativo pode ser descontado?
Na dispensa sem justa causa, o entendimento predominante é que a empresa não pode descontar. Em dúvida, o sindicato confere.
Posso recusar banco de horas por acordo individual?
O acordo individual depende da sua assinatura. Recusar não é falta: a empresa não pode advertir, suspender nem dar justa causa por isso. Se houver pressão ou retaliação, procure o sindicato.
Resumo
| Pergunta | Resposta curta |
|---|---|
| Banco de horas como funciona? | Hora extra vira folga, 1 por 1, sem adicional |
| Prazo por acordo individual? | Até 6 meses, por escrito (CLT, art. 59, § 5º) |
| Prazo por acordo ou convenção coletiva? | Até 1 ano (CLT, art. 59, § 2º) |
| Pode ser de boca? | Só a compensação dentro do mesmo mês |
| Limite por dia? | 2 horas extras, jornada de até 10 horas |
| Como conferir o saldo? | Espelho de ponto e extrato mensal |
| Venceu sem compensar? | Paga como hora extra, com adicional |
| E na demissão? | Saldo pago no acerto, em até 10 dias |
Direito conquistado não é favor. O limite diário, o prazo para compensar e o pagamento do saldo existem porque trabalhadores se organizaram e cobraram. A convenção coletiva dos papeleiros garante condições melhores que a lei em vários pontos. O sócio confere a íntegra no app do sindicato.



