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13º salário: quando cai, como calcular e quem perde o direito

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O 13º salário é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Vale um salário inteiro para quem trabalhou o ano todo, e nele entra a média das horas extras e dos adicionais. É o que garantem a Lei 4.090/62 e a Lei 4.749/65. Quem trabalhou parte do ano recebe proporcional. Quem é demitido por justa causa perde.

13º salário: quando cai?

A primeira parcela cai até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

A primeira parcela é metade do salário do mês anterior e pode ser paga em qualquer mês entre fevereiro e novembro. Se quiser receber essa metade junto com as férias, peça por escrito em janeiro. O calendário está na Lei 4.749/65.

Em 2026, o dia 20 de dezembro cai em um domingo. Por isso a segunda parcela precisa estar na conta até sexta-feira, dia 18.

Como calcular o 13º salário?

A conta é o salário de dezembro dividido por 12, vezes os meses trabalhados no ano. Ano completo, salário inteiro. A regra está na Lei 4.090/62.

Exemplo: salário de R$ 2.640,00 e ano completo. O 13º é R$ 2.640,00. A primeira parcela, sem desconto, é R$ 1.320,00; a segunda é o restante, menos INSS e Imposto de Renda.

Hora extra e adicionais entram no 13º?

Entram. O 13º é calculado sobre a remuneração, não só sobre o salário fixo. Hora extra, adicional noturno, insalubridade e periculosidade somam na conta, pela média do ano.

A média das horas extras se faz pelas horas, não pelo dinheiro: some as horas extras do ano, divida por 12 (ou pelos meses que contam, se você não trabalhou o ano inteiro) e multiplique pelo valor da hora extra de dezembro (ou do mês da rescisão).

ItemComo calcularValor
Salário de dezembrofixoR$ 2.640,00
Hora normalR$ 2.640,00 dividido por 220R$ 12,00
Hora extra a 50% (mínimo da lei)R$ 12,00 mais metadeR$ 18,00
Média de horas extras por mês240 horas no ano divididas por 1220 horas
Média mensal de horas extras20 horas vezes R$ 18,00R$ 360,00
13º salário brutoR$ 2.640,00 mais R$ 360,00R$ 3.000,00

Como fica o 13º proporcional de quem entrou ou saiu no meio do ano?

Cada mês trabalhado vale um doze avos do salário. O mês conta inteiro quando você trabalhou nele 15 dias ou mais. Com 14 dias ou menos, o mês não entra.

SituaçãoMeses que contamConta13º proporcional
Admitido em 10 de abrilabril a dezembro, 9 meses9/12 de R$ 2.640,00R$ 1.980,00
Admitido em 20 de abrilmaio a dezembro, 8 meses8/12 de R$ 2.640,00R$ 1.760,00

Quem sai antes de dezembro recebe o proporcional na rescisão. O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º): se ele empurrar a saída para o mês seguinte com 15 dias ou mais, esse mês também entra.

Quem perde o 13º salário?

Perde quem é demitido por justa causa. Nas outras formas de sair do emprego, o trabalhador recebe pelo menos o proporcional:

  • Demissão sem justa causa: recebe o proporcional.
  • Pedido de demissão: recebe o proporcional. Pedir as contas não tira o 13º.
  • Demissão por acordo: recebe o proporcional inteiro. O acordo reduz o aviso e a multa do FGTS, não o 13º.

Faltas sem justificativa também pesam: se em um mês você trabalhou menos de 15 dias por causa delas, aquele mês sai da conta. Falta com atestado não tira o mês.

Se a empresa alegou justa causa e você discorda, não assine nada sem conferir. O sócio tem o jurídico do sindicato nos telefones (11) 3313-0511 e 3313-0304. Todo trabalhador da base pode falar com o sindicato pelo WhatsApp (11) 98574-0395.

Quanto desconta de INSS e Imposto de Renda no 13º?

Na primeira parcela não desconta INSS nem Imposto de Renda. Esses dois descontos caem inteiros na segunda, calculados sobre o valor cheio do 13º. Por isso a segunda parcela vem menor que a primeira, e isso é normal.

O INSS segue a tabela progressiva do ano, aplicada sobre o 13º inteiro, em separado do salário do mês. O Imposto de Renda também é calculado à parte e não se soma ao salário de dezembro para subir de faixa. A tabela do INSS está em gov.br/inss e a do Imposto de Renda em gov.br/receitafederal. Desde 2026, quem ganha até R$ 5.000,00 por mês não paga Imposto de Renda, também no 13º: para a maior parte da categoria, o desconto na segunda parcela é só o INSS.

Afastado pelo INSS ou de licença-maternidade recebe 13º?

Recebe. Na licença-maternidade, os 120 dias contam como trabalho normal e a empresa paga o 13º sem desconto do período. No afastamento por doença comum, a empresa paga os meses em que você trabalhou e os primeiros 15 dias; do 16º dia em diante, a parte proporcional vem do INSS, junto com o benefício, com o nome de abono anual. No afastamento por acidente de trabalho é diferente: o tempo parado conta como trabalho (CLT, art. 4º, § 1º, e Súmula 46 do TST), e a empresa paga o 13º inteiro, descontando só o que o INSS já pagou como abono anual.

O que fazer se a empresa atrasar ou pagar errado?

Anote a data em que o dinheiro deveria ter caído, o que caiu e o que faltou. Guarde o holerite e o comprovante do banco. Atraso no 13º é infração: a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego pode multar a empresa, além de ela ter de pagar o que deve.

Depois, fale com o sindicato: um erro na média das horas extras costuma se repetir na fábrica inteira, e quando um trabalhador avisa, o sindicato confere e corrige para todos. É assim que o coletivo funciona.

Resumo

PerguntaResposta curta
Quando cai a 1ª parcela?Até 30 de novembro (ou nas férias, se pedir em janeiro)
Quando cai a 2ª parcela?Até 20 de dezembro
Quanto é?Salário de dezembro mais a média de horas extras e adicionais
Trabalhei parte do ano?1/12 por mês; mês com 15 dias ou mais conta inteiro
Quem perde?Só quem é demitido por justa causa
Tem desconto?Só na 2ª parcela: INSS e IR sobre o 13º inteiro
Afastado pelo INSS?Doença comum: empresa paga os meses trabalhados e o INSS paga o abono anual; acidente de trabalho: 13º inteiro pela empresa

Perguntas frequentes sobre 13º salário

A empresa pode pagar o 13º em uma parcela só?

Pode, desde que pague tudo até 30 de novembro. O que a lei não permite é deixar o valor inteiro para 20 de dezembro.

Hora extra compensada em banco de horas entra no 13º?

Não. Hora compensada com folga não foi paga em dinheiro, então não gera média. Entram as horas extras pagas no holerite ao longo do ano. Se o banco venceu e a empresa pagou as horas em dinheiro com o adicional, essas horas entram na média como qualquer hora extra paga.

A segunda parcela veio menor que a primeira. Está errado?

Em geral, não. A primeira não tem desconto e a segunda concentra o INSS e o Imposto de Renda do 13º. O que precisa bater é a soma das duas com o seu 13º bruto, menos os descontos.

Está em dúvida se o seu 13º veio certo? Mande o holerite para o sindicato pelo WhatsApp (11) 98574-0395 ou pela página de contato: a gente confere e cobra.

Direito conquistado não é favor. O 13º existe desde 1962 porque os trabalhadores se organizaram até virar lei, e é a força do coletivo que mantém esse direito de pé. A convenção coletiva dos papeleiros garante condições melhores que a lei em vários pontos, e o sócio confere a íntegra no app do sindicato.