
Sim. As férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que você concorde: um com pelo menos 14 dias e os outros com pelo menos 5 dias cada (CLT, art. 134, § 1º). E você pode vender até um terço, ou seja, 10 dias de 30, pedindo até 15 dias antes de fechar o ano de trabalho (CLT, art. 143). O dinheiro cai até 2 dias antes de você sair, com um terço a mais (Constituição, art. 7º, XVII; CLT, art. 145). Férias são descanso pago, não são prêmio da empresa.
Quantos dias de férias eu tenho por ano?
São 30 dias corridos a cada 12 meses de trabalho na mesma empresa, pelo art. 130 da CLT. Esses 12 meses são o período aquisitivo. Depois, a empresa tem mais 12 meses para conceder as férias (art. 134), avisando por escrito com 30 dias de antecedência (art. 135).
Exemplo: você entrou em 1º de março de 2025. Em 28 de fevereiro de 2026 fechou o período aquisitivo. A empresa tem de 1º de março de 2026 até 28 de fevereiro de 2027 para você tirar as férias, e elas precisam terminar dentro desse prazo. Dia de férias que cai depois disso é pago em dobro (art. 137; Súmula 81 do TST).
Posso dividir as férias em 3 períodos?
Pode, desde que você concorde. Um dos períodos tem de ter pelo menos 14 dias corridos, e os outros dois pelo menos 5 dias corridos cada (CLT, art. 134, § 1º). A regra vale desde 2017 e é a mesma para todas as idades.
E nenhum período pode começar nos 2 dias que antecedem feriado ou folga semanal (art. 134, § 3º): com folga no domingo, as férias não começam na sexta nem no sábado.
| Divisão | Pode? | Por quê |
|---|---|---|
| 30 dias de uma vez | Sim | Regra geral: é seu direito se você não quiser dividir |
| 20 + 10 | Sim | Um período com 14 ou mais, outro com 5 ou mais |
| 15 + 10 + 5 | Sim | Um com 14 ou mais e dois com 5 ou mais |
| 10 + 10 + 10 | Não | Nenhum período chega a 14 dias |
A empresa não pode impor a divisão. Se você quer os 30 dias de uma vez, a lei está do seu lado.
Posso vender 10 dias de férias?
Sim. O nome na lei é abono pecuniário: você converte até um terço das férias em dinheiro (CLT, art. 143). Em 30 dias, um terço são 10 dias. Você trabalha esses 10 dias, recebe o salário normal deles e mais o valor dos 10 dias de férias, com o terço em cima.
O prazo é o que mais derruba gente: o pedido tem de ser feito por escrito até 15 dias antes de o período aquisitivo terminar (art. 143, § 1º). Passou o prazo, só vende se a empresa aceitar. E a decisão é sua: a empresa não pode obrigar você a vender.
Se as férias forem menores por causa de faltas, o limite cai na mesma proporção: com 24 dias, você pode vender 8. O abono não tem desconto de INSS nem de Imposto de Renda.
Quanto recebo de férias e quando cai o dinheiro?
Salário dos dias de férias mais um terço, garantido pelo art. 7º, XVII, da Constituição. As médias de horas extras, adicional noturno e outros adicionais habituais entram na conta (CLT, art. 142). O pagamento sai até 2 dias antes de as férias começarem (art. 145), junto com o abono, se você vendeu.
Exemplo com salário de R$ 3.000,00:
| Situação | Férias | Um terço | Abono (10 dias vendidos) | Total das férias |
|---|---|---|---|---|
| 30 dias de descanso | R$ 3.000,00 | R$ 1.000,00 | Não há | R$ 4.000,00 |
| 20 dias de descanso + 10 vendidos | R$ 2.000,00 | R$ 666,67 | R$ 1.333,33 | R$ 4.000,00 |
Na segunda linha, além dos R$ 4.000,00, você recebe no holerite o salário dos 10 dias que trabalhou. Os valores são brutos: férias e terço têm desconto de INSS e, se for o caso, de Imposto de Renda; o abono, não.
Faltas reduzem as férias?
Sim, mas só as faltas sem justificativa dentro do período aquisitivo (CLT, art. 130):
| Faltas sem justificativa no ano | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 |
| De 6 a 14 | 24 |
| De 15 a 23 | 18 |
| De 24 a 32 | 12 |
| Mais de 32 | Perde o direito às férias daquele ano |
Faltas justificadas não entram nessa conta: atestado médico, casamento, luto na família, nascimento de filho, entre outras previstas na lei. E a empresa não pode descontar as faltas dos dias de férias: ou aplica a tabela, ou nada (art. 130, § 1º). Afastamento por doença ou acidente com benefício do INSS por mais de 6 meses, mesmo somando períodos, dentro do mesmo período aquisitivo, zera a contagem e começa um período novo quando você volta (art. 133, IV e § 2º). Licença-maternidade não entra nessa regra.
Férias prescrevem? Até quando posso cobrar?
Férias não concedidas ou pagas errado podem ser cobradas na Justiça do Trabalho por até 5 anos, contados de trás para frente, e até 2 anos depois do fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11). Nas férias, os 5 anos contam do fim do período concessivo (art. 149).
Quem saiu da empresa em 2026 tem até 2 anos da saída para entrar com a ação. E os 5 anos contam para trás a partir do dia em que a ação é protocolada, não do dia da saída: quanto mais você espera, mais períodos perde. Depois dos 2 anos, o direito morre. O sócio tem o jurídico do sindicato para isso, pelos telefones (11) 3313-0511 e (11) 3313-0304.
Perguntas frequentes sobre férias
Posso emendar as férias com um feriado?
Pode, desde que não comecem nos 2 dias anteriores ao feriado ou à folga semanal. Começar logo depois do feriado é permitido.
A empresa pode me obrigar a dividir ou a vender as férias?
Não. A divisão só vale com a sua concordância, e a venda é escolha sua. Se a empresa pressionar, registre e procure o sindicato.
Fui demitido antes de completar um ano. Recebo férias?
Sim, as proporcionais: um doze avos de 30 dias por mês trabalhado, ou fração acima de 14 dias, mais o terço (CLT, arts. 146 e 147). Só a justa causa tira esse direito.
Férias coletivas contam como as minhas férias?
Contam. A empresa pode dar férias coletivas em até 2 períodos por ano, nenhum menor que 10 dias corridos (art. 139). Os dias saem do seu saldo.
Resumo
| Pergunta | Resposta curta |
|---|---|
| Quantos dias de férias? | 30 dias corridos a cada 12 meses (CLT, art. 130) |
| Pode dividir em 3? | Pode, com a sua concordância: um período de 14 dias ou mais e os outros de 5 ou mais |
| Pode vender 10 dias? | Pode, pedindo por escrito até 15 dias antes de fechar o período aquisitivo |
| Quanto recebo? | Salário dos dias mais um terço, com médias de extras e adicionais |
| Quando cai o dinheiro? | Até 2 dias antes do início das férias |
| Faltas reduzem? | Só as sem justificativa: a partir de 6 faltas no ano caem para 24 dias |
| Até quando posso cobrar? | 5 anos, e até 2 anos depois de sair da empresa |
Férias vencidas, dinheiro que caiu depois de você já estar em casa ou chefia impondo a divisão? Fale com o sindicato pelo WhatsApp (11) 98574-0395 ou pela página de contato. A gente confere e cobra.
Direito conquistado não é favor. O terço constitucional e o pagamento adiantado existem porque trabalhadores organizados brigaram por eles. A convenção coletiva dos papeleiros garante condições melhores que a lei em vários pontos. O sócio confere a íntegra no app do sindicato e na página da convenção coletiva.




