
Demitido sem justa causa, você tem direito a saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego. A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar tudo e entregar os documentos, pelo art. 477, § 6º, da CLT. Se atrasar, deve mais um salário de multa a você. Abaixo, cada verba, um exemplo com números redondos e o que muda no acordo e na justa causa.
Fui demitido sem justa causa: o que tenho direito?
Você tem direito a seis verbas, e todas vêm no termo de rescisão:
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio: 30 dias mais 3 por ano de casa, até 90 dias, trabalhado ou pago em dinheiro.
- Férias: as vencidas que você não tirou e as proporcionais do período atual, sempre com 1/3 a mais.
- 13º proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano.
- FGTS: saque de todo o saldo da conta mais a multa de 40% sobre tudo o que a empresa depositou, pela Lei 8.036/90. Atenção: quem aderiu ao saque-aniversário não saca o saldo na demissão, só recebe a multa de 40%. O saldo continua na conta, e para voltar ao saque-rescisão o pedido leva 2 anos para valer.
- Seguro-desemprego: de 3 a 5 parcelas, pagas pelo governo.
Horas extras e adicionais entram na média do aviso, das férias e do 13º. Rescisão calculada só sobre o salário fixo vem com dinheiro faltando.
Quanto eu recebo na rescisão? Um exemplo com números redondos
Veja o caso de um trabalhador com salário de R$ 3.000,00, admitido em 1º de março de 2024 e demitido em 15 de outubro de 2026, com aviso prévio indenizado. Ele já tirou as férias dos períodos anteriores, então só entram as proporcionais:
| Verba | Como calcular | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário | 15 dias de outubro | R$ 1.500,00 |
| Aviso prévio indenizado | 2 anos completos: 30 + 6 = 36 dias | R$ 3.600,00 |
| Férias proporcionais | 9/12 de R$ 3.000,00 | R$ 2.250,00 |
| 1/3 sobre as férias | um terço de R$ 2.250,00 | R$ 750,00 |
| 13º proporcional | 11/12 de R$ 3.000,00 | R$ 2.750,00 |
| Total pago pela empresa | soma, antes de INSS e IR | R$ 10.850,00 |
| Saldo do FGTS | 8% por mês nos 31 meses cheios, mais 8% sobre os 13º e sobre o saldo, o aviso e o 13º da rescisão | cerca de R$ 8.500,00 |
| Multa de 40% do FGTS | 40% de todos os depósitos do contrato, mesmo os já sacados | cerca de R$ 3.400,00 |
As férias contam 9 meses e o 13º conta 11 porque o aviso de 36 dias empurra a saída para 20 de novembro, e o mês com 15 dias ou mais conta inteiro. É o aviso projetado, e muita rescisão vem errada justamente aqui.
Qual é o prazo para pagar a rescisão?
São 10 dias corridos, contados do término do contrato, pelo art. 477, § 6º, da CLT. No aviso trabalhado, a contagem começa no dia seguinte ao último dia de trabalho. No aviso indenizado, no dia seguinte ao da comunicação da dispensa.
No mesmo prazo, a empresa entrega o termo de rescisão, dá baixa na carteira digital, libera o saque do FGTS e envia os dados do seguro-desemprego. Entregar os papéis nesse prazo também é obrigação da empresa: sem eles você não saca o FGTS nem pede o seguro.
O que acontece se a empresa atrasar a rescisão?
Se passar dos 10 dias, a empresa deve a você uma multa de um salário, além de tudo o que já devia, pelo art. 477, § 8º, da CLT. Ela ainda responde a uma multa administrativa, cobrada pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
A única exceção é atraso por culpa comprovada do trabalhador. Por isso, guarde a comunicação da dispensa com a data.
Como funciona o aviso prévio na demissão?
O aviso é de 30 dias para quem tem até 1 ano de casa, mais 3 dias por ano completo, até 90 dias, pela Lei 12.506/2011.
No aviso indenizado, você sai no mesmo dia e recebe os dias em dinheiro. No aviso trabalhado, você cumpre o período com 2 horas a menos por dia ou 7 dias corridos de folga no fim, pelo art. 488 da CLT, para procurar emprego. Sem essa redução, o aviso vale como não dado.
Tenho direito ao seguro-desemprego?
Tem, se foi demitido sem justa causa e cumpre o tempo mínimo: na primeira vez, salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses; na segunda, 9 dos últimos 12; da terceira em diante, 6 meses. São de 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado.
O pedido se faz do 7º ao 120º dia depois da dispensa, pelo app Carteira de Trabalho Digital. Quem pede demissão, faz acordo ou é demitido por justa causa não recebe.
Pedi demissão, fiz acordo ou levei justa causa: o que muda?
Muda bastante. Veja o que entra em cada saída:
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo (art. 484-A) | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | sim | sim | sim | sim |
| Aviso prévio | integral | você cumpre ou desconta | metade, se indenizado | não |
| Férias vencidas + 1/3 | sim | sim | sim | sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | sim | sim | sim | não |
| 13º proporcional | sim | sim | sim | não |
| Saque do FGTS | 100% | não | 80% | não |
| Multa do FGTS | 40% | não | 20% | não |
| Seguro-desemprego | sim | não | não | não |
O saque de 100% e de 80% vale para quem está no saque-rescisão. Quem aderiu ao saque-aniversário recebe só a multa.
O acordo só vale se você quiser: a decisão é sua. E se a empresa alegou justa causa sem motivo claro, não assine nada antes de conferir. A justa causa precisa ser provada por ela.
Preciso homologar a rescisão no sindicato?
Desde 2017 a homologação deixou de ser obrigatória, mas o sócio pode levar as contas ao sindicato antes de assinar. Leve o termo de rescisão, os últimos holerites e o extrato do FGTS: em poucos minutos dá para ver se as médias, o aviso projetado e a multa estão certos.
O sócio tem o jurídico do sindicato. Para agendar, ligue para a sede, (11) 3229-0764, ou chame no WhatsApp. Todo trabalhador da base pode falar com o sindicato pelo WhatsApp (11) 98574-0395. Erro de rescisão em uma fábrica se repete em todas as demissões dela: quem avisa ajuda os colegas que vêm depois.
Resumo
| Pergunta | Resposta curta |
|---|---|
| O que recebo? | Saldo, aviso, férias + 1/3, 13º, FGTS + 40% e seguro-desemprego |
| Em quanto tempo? | 10 dias corridos do fim do contrato |
| E se atrasar? | A empresa paga um salário a mais de multa a você |
| Quantos dias de aviso? | 30 + 3 por ano de casa, até 90 |
| Seguro-desemprego? | 3 a 5 parcelas; pedir do 7º ao 120º dia |
| Pedi demissão? | Cumpre ou paga o aviso; sem saque do FGTS, sem multa e sem seguro |
| Fiz acordo? | Metade do aviso, 20% de multa, 80% do FGTS, sem seguro |
| Justa causa? | Só saldo e férias vencidas + 1/3 |
| Preciso homologar? | Não é obrigatório; o sócio confere com o sindicato |
Perguntas frequentes sobre rescisão
A rescisão desconta INSS e Imposto de Renda?
Em parte. Saldo de salário e 13º proporcional têm desconto de INSS e podem ter IR. Aviso indenizado, férias com 1/3 e a multa do FGTS não têm desconto.
Fui demitido durante as férias ou no atestado. Pode?
Nas férias e no atestado de até 15 dias, o aviso prévio só começa a contar depois da volta. Afastado pelo INSS, a dispensa não vale enquanto durar o benefício. Gestante (até 5 meses após o parto), cipeiro eleito (titular ou suplente, até 1 ano após o mandato), dirigente sindical eleito (até 1 ano após o mandato) e quem ficou afastado pelo INSS por acidente ou doença do trabalho (12 meses após a alta) têm estabilidade e só podem ser demitidos por justa causa.
O aviso prévio conta como tempo de serviço?
Conta, mesmo quando é indenizado. Ele entra no cálculo das férias, do 13º, do FGTS e da data de baixa na carteira.
Foi demitido e a conta não fechou, ou os 10 dias passaram e nada caiu? Fale com o sindicato pela página de contato ou pelo WhatsApp (11) 98574-0395: a gente confere e cobra.
Direito conquistado não é favor. O prazo de 10 dias e os 40% do FGTS existem porque os trabalhadores se organizaram para que ninguém saísse da fábrica de mãos vazias. A convenção coletiva dos papeleiros garante condições melhores que a lei em vários pontos, e o sócio confere a íntegra no app do sindicato, com o caminho explicado na página da convenção coletiva.




