Pular para o conteúdo
SINTIPACESPWhatsAppFilie-se

Gestante pode ser demitida? Estabilidade, licença e amamentação

Publicado em

Não. A trabalhadora grávida não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto. É a estabilidade da gestante, garantida pelo art. 10, II, "b", do ADCT da Constituição.

Ela tem ainda licença-maternidade de 120 dias, dispensa para consultas, afastamento de atividade insalubre e pausas para amamentar até o bebê completar 6 meses. Tudo isso está na lei.

Gestante pode ser demitida?

Sem justa causa, não. A Constituição proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

A estabilidade não cobre a justa causa comprovada, como falta grave prevista na CLT. Também não impede que a própria trabalhadora peça demissão. Mas o pedido de demissão de quem tem estabilidade só vale com a assistência do sindicato (art. 500 da CLT e tese vinculante do TST de 2025): sem isso, o pedido é nulo e a estabilidade continua. Se alguém mandou você "pedir as contas", fale com o sindicato antes de assinar.

A convenção coletiva dos papeleiros garante condições melhores que a lei em vários pontos. O sócio confere a íntegra no app do sindicato e a página da convenção coletiva explica como acessar.

Até quando vai a estabilidade da gestante?

Até 5 meses depois do parto. A conta é pelo dia do nascimento, não pelo fim da licença. Veja um exemplo com datas redondas:

MomentoData no exemploO que acontece
Confirmação da gravidez1º de fevereiroComeça a estabilidade
Parto1º de setembroComeça a licença-maternidade
Último dia da licença (120 dias)29 de dezembroVolta ao trabalho em 30 de dezembro
Fim da estabilidade (5 meses após o parto)1º de fevereiro do ano seguinteA empresa volta a poder dispensar sem justa causa

Entre a volta da licença e o fim da estabilidade sobra, no exemplo, pouco mais de um mês de proteção. É nesse período que muitas demissões acontecem. Marque a data.

E se a empresa não sabia da gravidez?

Não importa. O direito nasce com a gravidez, não com o aviso à empresa. É o que diz a Súmula 244 do TST: o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta a estabilidade. Se você descobriu depois da demissão que já estava grávida naquela data, tem direito de voltar ao emprego ou de receber os salários do período.

A mesma súmula garante a estabilidade no contrato de experiência. E o art. 391-A da CLT protege quem confirma a gravidez durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado.

Quanto tempo dura a licença-maternidade e quem paga?

A licença é de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, pelo art. 392 da CLT. Pode começar até 28 dias antes do parto, com atestado médico, ou no dia do nascimento. Quem decide a data é a trabalhadora com o médico.

Durante a licença você recebe o salário-maternidade, benefício do INSS no valor do salário integral. Para quem tem carteira assinada, a empresa adianta o pagamento todo mês e desconta do que recolhe à Previdência. O dinheiro continua caindo na data de sempre. As regras estão em gov.br/inss.

Posso faltar para ir ao médico durante a gravidez?

Pode, e sem desconto. O art. 392 da CLT garante à gestante a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para, no mínimo, 6 consultas médicas e os exames do pré-natal. Esse tempo não é falta nem atraso, e não pode virar desconto no salário nem no descanso semanal. Guarde as declarações de comparecimento: elas são a prova se houver desconto.

Grávida pode trabalhar em atividade insalubre?

Não deve. A gestante tem direito de ser afastada de atividade insalubre e passada para um posto salubre enquanto durar a gravidez. É o art. 394-A da CLT. A reforma trabalhista tentou exigir atestado para o afastamento nos graus médio e mínimo, mas o STF derrubou essa exigência em 2019, na ADI 5938. Hoje o afastamento vale para qualquer grau, sem atestado.

Na indústria de papel isso aparece no ruído das máquinas, no calor da secagem e nos produtos químicos da preparação de massa. Se o seu setor paga adicional de insalubridade, a empresa precisa trocar a sua função ou o seu posto. E a troca não pode custar dinheiro: a mesma regra da CLT manda manter o adicional durante o afastamento. Se não houver posto sem insalubridade, a lei trata como gravidez de risco: você fica afastada, com salário-maternidade do INSS (art. 394-A, § 3º, da CLT). A lactante tem o mesmo direito enquanto amamenta.

Quais são as pausas para amamentar depois da volta?

Dois descansos de meia hora cada um, por dia, até o bebê completar 6 meses. É o art. 396 da CLT. As pausas são dentro da jornada, com salário normal, e não se confundem com o intervalo de almoço. Se a saúde do bebê exigir, o prazo pode passar dos 6 meses, com laudo médico (art. 396, § 1º, da CLT).

Os horários são combinados entre a trabalhadora e a empresa. Muitas mães preferem juntar os dois descansos e sair uma hora mais cedo. É um acordo possível, desde que fique por escrito. O que a empresa não pode é ignorar a pausa ou mandar compensar depois.

Fui demitida grávida, o que faço?

Não assine nada dizendo que pediu demissão. Junte os documentos: exame com a data, carteira de trabalho, aviso de dispensa, holerites. E procure o sindicato o quanto antes.

O caminho normal é a reintegração: voltar ao emprego com os salários do período em que ficou fora. Se a estabilidade já acabou quando a Justiça decidir, a solução é a indenização dos salários e direitos desde a demissão até 5 meses após o parto. O prazo para entrar com a ação é de 2 anos contados do fim do contrato, mas quanto antes o sindicato souber, mais fácil é resolver sem briga.

Está passando por isso, ou conhece uma colega que está? Fale com o sindicato pelo WhatsApp (11) 98574-0395 ou pela página de contato: a gente orienta, confere os documentos e cobra da empresa. A sócia tem ainda o jurídico do sindicato à disposição, pelos telefones (11) 3313-0511 e 3313-0304.

Perguntas frequentes sobre estabilidade da gestante

Gestante pode ser demitida no contrato de experiência?

Não. A estabilidade vale também no contrato de experiência e nos outros contratos por prazo determinado da própria empresa (Súmula 244 do TST). Se a gravidez começou antes do fim do contrato, a empresa não pode encerrar sem justa causa. No trabalho temporário por agência (Lei 6.019/74) o TST entende diferente: procure o sindicato.

A estabilidade conta a partir do parto ou do fim da licença?

A partir do parto. São 5 meses contados do dia do nascimento. Como a licença dura 120 dias, sobra cerca de um mês de proteção depois da volta ao trabalho.

Grávida pode pedir demissão?

Pode, mas o pedido só vale com a assistência do sindicato (art. 500 da CLT). Antes de assinar, converse com a gente.

Resumo

PerguntaResposta curta
Gestante pode ser demitida?Sem justa causa, não (ADCT, art. 10, II, "b")
Até quando vai a estabilidade?Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto
A empresa não sabia da gravidez?Não importa, o direito vale (Súmula 244 do TST)
Quanto dura a licença-maternidade?120 dias (CLT, art. 392), salário integral pago pelo INSS
Posso ir às consultas do pré-natal?Sim, no mínimo 6 consultas e exames, sem desconto
Grávida fica em setor insalubre?Não, troca de posto em qualquer grau, com o adicional mantido
Pausas para amamentar?Duas de 30 minutos por dia até os 6 meses do bebê (CLT, art. 396)
Fui demitida grávida?Reintegração ou indenização; procure o sindicato

Direito conquistado não é favor. A estabilidade da gestante e a licença de 120 dias estão na lei porque mulheres trabalhadoras se organizaram e cobraram. A convenção coletiva dos papeleiros garante condições melhores que a lei em vários pontos. O sócio confere a íntegra no app do sindicato.