
Pela lei, não. Desde a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), a homologação da rescisão no sindicato deixou de ser obrigatória, mesmo para quem tem mais de 1 ano de casa. A empresa pode fazer o acerto sozinha e pagar as verbas em até 10 dias (art. 477, § 6º, da CLT). O que não acabou foi o seu direito de conferir as contas antes de assinar. O sindicato continua conferindo para quem pedir, e é aí que aparecem os erros que custam caro.
Homologação no sindicato é obrigatória?
Não é mais. Até 2017, quem tinha mais de 1 ano de casa só assinava a rescisão com a assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho. A Lei 13.467/2017 retirou essa exigência da CLT. Hoje a empresa entrega o termo, você assina e a baixa na carteira sai pelo sistema.
Agora, quem não confere assina o que vier. Por isso o sindicato mantém a conferência: você traz os documentos e a gente refaz a conta.
Quando vale conferir as contas no sindicato?
Sempre que você for desligado: dispensa, pedido de demissão, acordo ou PDV. A conferência é mais importante quando:
- você tem anos de casa e aviso prévio acima de 30 dias;
- recebe hora extra, adicional noturno ou insalubridade todo mês, porque a média deles entra em aviso, férias e 13º;
- tem férias vencidas ou mais de um período proporcional;
- o FGTS parece menor do que deveria, sinal de depósitos atrasados;
- a empresa pediu para você assinar rápido, "só para liberar o pagamento".
Leve o termo de rescisão, os holerites e o extrato do FGTS. O sócio tem o jurídico do sindicato nos telefones (11) 3313-0511 e 3313-0304. Qualquer trabalhador da base pode começar pelo WhatsApp (11) 98574-0395.
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos. No aviso trabalhado, contam do último dia do aviso. No aviso indenizado, contam do dia em que a empresa comunicou a dispensa. É o art. 477, § 6º, da CLT. Se atrasar, a empresa paga multa de um salário seu, pelo § 8º do mesmo artigo.
Antes de assinar, peça o detalhamento de cada verba e tire foto de tudo.
Demissão por acordo: como funciona?
É o desligamento combinado entre você e a empresa, criado em 2017 no art. 484-A da CLT. Funciona assim:
- aviso prévio indenizado: você recebe a metade;
- multa do FGTS: cai de 40% para 20%, calculada sobre todos os depósitos feitos durante o contrato (mesmo os que você já sacou);
- saque do FGTS: você retira 80% do que está na conta;
- seguro-desemprego: você não tem direito;
- férias, 13º e saldo de salário: integrais, como em qualquer rescisão.
O acordo precisa partir das duas partes: a empresa não pode impor, e você não é obrigado a aceitar.
Quanto se perde na demissão por acordo?
Depende do salário, do tempo de casa e do FGTS. Exemplo com salário de R$ 3.000,00, 5 anos de casa (aviso de 45 dias) e saldo de FGTS de R$ 15.000,00, igual aos depósitos do contrato:
| Verba | Sem justa causa | Por acordo (art. 484-A) | Pedido de demissão |
|---|---|---|---|
| Aviso prévio indenizado | R$ 4.500,00 | R$ 2.250,00 | Não recebe |
| Multa do FGTS | R$ 6.000,00 (40%) | R$ 3.000,00 (20%) | Não recebe |
| Saque do FGTS | R$ 15.000,00 (100%) | R$ 12.000,00 (80%) | Não saca |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não |
| Férias, 13º e saldo | Integrais | Integrais | Integrais |
Quem aderiu ao saque-aniversário não saca o FGTS na rescisão, em nenhuma das modalidades; recebe só a multa.
Nesse exemplo, o acordo custa R$ 5.250,00 em dinheiro na hora, mais R$ 3.000,00 que ficam presos no FGTS e as parcelas do seguro-desemprego. Para quem pediria demissão de qualquer jeito, o acordo é melhor do que pedir a conta. Para quem seria dispensado, é pior.
O que é PDV e quais são as armadilhas?
PDV é o Plano de Demissão Voluntária: a empresa oferece uma indenização extra para quem aceitar sair. Em troca, costuma pedir quitação total do contrato. Pela CLT, no art. 477-B, essa quitação ampla só vale quando o PDV está previsto em convenção ou acordo coletivo. Sem negociação com o sindicato, a quitação é só das verbas listadas no termo.
Armadilhas comuns:
- indenização que parece alta, mas é menor do que a soma de multa do FGTS, aviso proporcional e seguro-desemprego;
- prazo curto para decidir, sem tempo de conferir a conta;
- quitação "de tudo" assinada sem que o plano tenha passado pelo sindicato;
- adesão oferecida a quem tem estabilidade garantida por lei (gestante, cipeiro, quem voltou de auxílio-doença acidentário) ou está perto de se aposentar, para quem a saída pode custar mais do que a indenização.
Antes de aderir, leve a proposta ao sindicato: a gente compara com o que você receberia na dispensa comum.
Pediram para eu assinar pedido de demissão ou acordo: e agora?
Não assine na hora. Se a saída foi ideia da empresa, você tem direito à dispensa sem justa causa, com tudo integral. Pressão para "pedir a conta" ou aceitar acordo no lugar da dispensa é fraude: o art. 9º da CLT considera nulo o ato feito para tirar direito do trabalhador.
Peça a proposta por escrito e diga que vai analisar. Guarde mensagens e anote data, hora e quem falou com você. Depois, procure o sindicato.
Perguntas frequentes sobre homologação e demissão por acordo
A empresa pode se recusar a fazer a homologação no sindicato?
Pela lei, pode: desde 2017 a CLT não obriga. A convenção coletiva dos papeleiros garante condições melhores que a lei em vários pontos; o sócio confere a íntegra no app do sindicato. E a empresa nunca pode impedir você de conferir as contas antes de assinar.
Quem faz demissão por acordo recebe seguro-desemprego?
Não. O art. 484-A da CLT exclui o seguro-desemprego nessa modalidade. Essa é a maior perda do acordo para quem vai ficar um tempo sem trabalho.
Posso aceitar o acordo e depois cobrar o que falta?
Pode cobrar as verbas calculadas errado ou pagas a menos. O que não dá para desfazer com facilidade é a escolha pelo acordo em si: por isso a conferência vem antes da assinatura.
Assinei a rescisão sem conferir. Perdi o direito?
Não. A assinatura comprova o que você recebeu, não apaga o que ficou de fora. Junte os documentos e procure o sindicato. Mas não demore: o prazo para cobrar na Justiça é de 2 anos depois do fim do contrato (CF art. 7º, XXIX).
Resumo
| Pergunta | Resposta curta |
|---|---|
| Homologação no sindicato é obrigatória? | Pela lei, não, desde 2017. Conferir as contas continua sendo direito. |
| Prazo para pagar a rescisão | 10 dias corridos, com multa de um salário se atrasar. |
| Demissão por acordo | Metade do aviso, multa de 20%, saque de 80% do FGTS, sem seguro-desemprego. |
| PDV com quitação total | Só vale se previsto em convenção ou acordo coletivo. |
| Empresa pediu para você pedir a conta | Não assine. A dispensa é direito seu, com tudo integral. |
Vai assinar a rescisão, um acordo ou um PDV? Fale com o sindicato antes: a gente confere a conta e cobra o que faltar. Chame no WhatsApp (11) 98574-0395 ou use a página de contato.
Direito conquistado não é favor. A conferência da rescisão continua porque o sindicato manteve o serviço depois que a lei deixou de exigir. A convenção coletiva dos papeleiros garante condições melhores que a lei em vários pontos. O sócio confere a íntegra no app do sindicato e na página da convenção coletiva.




