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Como calcular hora extra: 50%, limite de 2 horas e reflexos

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Hora extra é toda hora trabalhada além da jornada normal, e a lei manda pagar no mínimo 50% a mais do que vale a hora comum (Constituição, art. 7º, inciso XVI, e CLT, art. 59). O limite é de 2 horas extras por dia. E a hora extra feita com frequência ainda aumenta o descanso semanal remunerado, as férias e o 13º.

Na fábrica de papel a máquina não para, e é comum ficar além do turno. Isso tem preço fixado por lei. Veja como fazer a conta e onde olhar no holerite.

O que é hora extra?

Hora extra é o tempo que você trabalha além da sua jornada contratada. A Constituição fixa a jornada normal em 8 horas por dia e 44 por semana. Quem tem jornada menor, como o turno ininterrupto de revezamento de 6 horas, faz hora extra a partir da sua própria jornada. Conta também o tempo à disposição da empresa aguardando ordem.

Quanto vale a hora extra pela lei?

Pela lei, a hora extra vale a hora normal mais 50%, no mínimo. Convenção e acordo coletivo podem fixar percentual maior, nunca menor.

A convenção coletiva dos papeleiros garante condições melhores que a lei em vários pontos. O sócio confere a íntegra no app do sindicato e a página da convenção coletiva resume o que é público.

Como calcular hora extra passo a passo?

O cálculo tem três passos: achar o valor da sua hora, somar o adicional e multiplicar pelas horas feitas. Quem trabalha 44 horas por semana usa o divisor 220.

Exemplo com números redondos, salário de R$ 2.640,00:

PassoContaResultado
Valor da hora normalR$ 2.640,00 ÷ 220R$ 12,00
Valor da hora extra (50%)R$ 12,00 × 1,5R$ 18,00
20 horas extras no mês20 × R$ 18,00R$ 360,00

Em turno de revezamento de 6 horas, o divisor é 180. Quem recebe o piso da categoria, R$ 2.633,40 por mês ou R$ 11,97 por hora, faz a mesma conta a partir de R$ 11,97.

Qual é o limite de horas extras por dia?

A CLT permite no máximo 2 horas extras por dia. Jornada de 8 horas pode chegar a 10. Passar disso só é admitido em necessidade imperiosa (força maior ou serviço que não pode parar), até 12 horas no dia, e sempre com o adicional (CLT, art. 61). Fora disso, é irregular, e a empresa continua obrigada a pagar todas as horas, com o adicional. O limite existe por segurança: cansaço em máquina de papel, caldeira ou empilhadeira é risco de acidente. Se a empresa exige mais de 2 horas extras com frequência, avise o sindicato.

O que é o banco de horas e quando ele vale?

Banco de horas é a troca da hora extra por folga depois, em vez de dinheiro. A lei permite de três formas (CLT, art. 59, parágrafos 2º, 5º e 6º):

  • compensação dentro do mesmo mês, por acordo individual, mesmo sem papel;
  • banco de horas de até 6 meses, por acordo individual escrito;
  • banco de horas de até 1 ano, só por convenção ou acordo coletivo.

Para guardar hora além do mês, acordo só de boca não vale. Se o prazo vence e as horas não foram compensadas, a empresa paga em dinheiro, com o adicional.

Hora extra reflete em DSR, férias e 13º?

Sim. A hora extra habitual entra na base de outros direitos. Quem faz hora extra todo mês tem de ver o reflexo no holerite.

DireitoO que entraComo aparece
Descanso semanal remunerado (DSR)Média das horas extras do mêsLinha "DSR sobre horas extras" ou "reflexo DSR"
FériasMédia das horas extras dos últimos 12 mesesSoma no valor das férias e do terço
13º salárioMédia das horas extras do anoSoma nas duas parcelas
FGTS8% sobre a hora extra e os reflexosDepósito maior no extrato

O reflexo no DSR funciona assim: some o valor das horas extras do mês, divida pelos dias úteis e multiplique pelos domingos e feriados. No exemplo acima, R$ 360,00 ÷ 25 dias úteis × 5 domingos e feriados dá R$ 72,00 a mais, em linha separada no holerite. Nas férias, os adicionais por trabalho extraordinário entram na base de cálculo (CLT, art. 142). No 13º, a média das horas extras habituais entra no cálculo (Lei 4.090/62, regulamentada pelo Decreto 57.155/65, e Súmula 45 do TST).

Como conferir a hora extra no holerite?

Confira quatro pontos, com o espelho de ponto do mês ao lado:

  • Quantidade: as horas do holerite têm de bater com o ponto. Se o ponto marca 22 e o holerite paga 18, faltam 4.
  • Percentual: a linha "horas extras 50%" tem de usar o adicional certo para o dia e o horário.
  • Valor da hora: salário dividido pelo divisor (220 ou 180), mais o adicional. Se você recebe periculosidade, insalubridade ou adicional noturno, eles entram na base antes de dividir (Súmula 264 do TST).
  • Reflexos: procure a linha do DSR sobre horas extras. Se ela não existe e você faz hora extra todo mês, há algo errado.

Guarde o espelho de ponto e os holerites. Foto no celular já resolve.

O que fazer se a hora extra não foi paga?

Anote dias, horários e o que faltou, e procure o sindicato. O sócio tem o jurídico do sindicato nos telefones (11) 3313-0511 e 3313-0304, e todo trabalhador da base pode falar pelo WhatsApp. A gente confere o holerite com o ponto e cobra da empresa.

A lei é pública: confira a CLT no site do Planalto, a Constituição Federal e as orientações do Ministério do Trabalho.

Perguntas frequentes sobre hora extra

Hora extra pode ser paga como hora normal?

Não. Toda hora além da jornada tem o adicional mínimo de 50%, mesmo que o trabalhador aceite menos.

A empresa pode obrigar a fazer hora extra?

Até 2 horas por dia, com acordo individual ou norma coletiva (CLT, art. 59). Só em necessidade imperiosa, como força maior ou serviço que não pode parar, a lei admite passar disso, até o limite de 12 horas no dia, sempre com o adicional (CLT, art. 61). Fora dessas situações, acima de 2 horas é irregular.

Hora extra no domingo e no feriado vale quanto?

O trabalho em domingo e feriado sem folga compensatória é pago em dobro. Hora extra feita à noite, das 22h às 5h, ainda soma o adicional noturno de 20% (CLT, art. 73).

Quem faz hora extra todo mês ganha mais nas férias e no 13º?

Sim. A média das horas extras habituais entra na base das férias, do terço constitucional e do 13º salário.

Quanto tempo tenho para cobrar hora extra não paga?

Enquanto trabalha, você pode cobrar os últimos 5 anos. Depois que sai, tem 2 anos para entrar com a ação. Quanto antes procurar o sindicato, menos se perde.

Resumo

PerguntaResposta curta
Quanto vale a hora extra?Hora normal mais 50%, no mínimo
Qual o limite por dia?2 horas extras
Qual o divisor da hora?220 para 44 horas semanais, 180 para 6 horas por dia
Banco de horas vale?Sim, por acordo escrito (6 meses) ou norma coletiva (1 ano)
Hora extra reflete em quê?DSR, férias, 13º e FGTS
Onde conferir?Holerite contra espelho de ponto, todo mês
Não foi paga, e agora?Anota, guarda os papéis e fala com o sindicato

Está recebendo menos do que isso? Fale com o sindicato pelo WhatsApp (11) 98574-0395 ou pela página de contato: a gente confere o ponto, o holerite e cobra.

Direito conquistado não é favor. Adicional, limite de 2 horas e reflexos existem porque trabalhadores se organizaram e cobraram. A convenção coletiva dos papeleiros garante condições melhores que a lei em vários pontos, e o sócio confere a íntegra no app do sindicato.