
O adicional de insalubridade é de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau do risco: mínimo, médio ou máximo. É o que diz o art. 192 da CLT. Na fábrica de papel, o ruído da máquina, o calor da secagem e da caldeira e os produtos químicos são os agentes mais comuns, e o grau de cada um está na NR-15. Se o posto é perigoso, e não só insalubre, o adicional é outro: periculosidade, de 30% do salário.
Adicional de insalubridade: quanto é pela lei?
Pela lei, são três faixas sobre o salário mínimo: 10% no grau mínimo, 20% no grau médio e 40% no grau máximo, conforme o art. 192 da CLT. Exemplo, em números redondos: com salário mínimo de R$ 1.600,00, o adicional é de R$ 160,00, R$ 320,00 ou R$ 640,00 por mês (o mínimo de 2026 é R$ 1.621,00).
A base é o salário mínimo, não o seu salário. O STF, na Súmula Vinculante 4, decidiu que o juiz não pode trocar essa base; ela só muda por lei ou por negociação coletiva, e para melhor.
O que é insalubridade na fábrica de papel?
Insalubridade é trabalhar exposto a um agente que faz mal à saúde acima do limite que a norma tolera. A definição está no art. 189 da CLT, e a lista dos agentes e dos limites está na NR-15, norma do Ministério do Trabalho e Emprego. Na fábrica de papel, os agentes mais comuns são o ruído da máquina de papel, das bobinadeiras e dos refinadores; o calor da secagem, da caldeira e da recuperação; e os químicos do branqueamento, como cloro e derivados, soda cáustica e peróxido.
Ruído, calor e químicos: qual grau cada um dá?
Depende do anexo da NR-15 em que o agente está:
| Agente | Como a NR-15 trata | Grau mais comum |
|---|---|---|
| Ruído contínuo | Limite de 85 decibéis para 8 horas; ruído mais alto, menos tempo permitido | Médio (20%) |
| Calor | Limite por índice que combina temperatura, umidade e esforço | Médio (20%) |
| Agentes químicos | Alguns têm limite medido no ar; outros valem pelo contato | Mínimo, médio ou máximo, conforme o agente |
Se você está exposto a mais de um agente, os percentuais não somam. Vale o grau mais alto: ruído acima do limite mais químico de grau máximo dá 40%, não 60%.
E a periculosidade, quanto é e quem recebe?
A periculosidade é de 30% sobre o salário base, sem contar gratificações, prêmios e participação nos lucros. É o art. 193 da CLT. A base é o seu salário, não o mínimo: com salário de R$ 2.700,00, o adicional é de R$ 810,00 por mês.
A lei considera perigoso o trabalho com inflamáveis e explosivos, com energia elétrica, com segurança pessoal ou patrimonial e em motocicleta. A lista detalhada está na NR-16. Na fábrica de papel, pode aparecer em quem abastece ou trabalha na área dos tanques de óleo combustível ou de gás, e em eletricistas da manutenção. Operar a caldeira, por si só, não garante o adicional: quem diz se o posto é perigoso é o laudo.
Pode receber insalubridade e periculosidade juntas?
Pela lei, não. Quando o posto é insalubre e perigoso ao mesmo tempo, o trabalhador escolhe o adicional que prefere, conforme o § 2º do art. 193 da CLT. Compare, em números redondos, com salário de R$ 2.700,00 e salário mínimo de R$ 1.600,00:
| Adicional | Base de cálculo | Valor por mês |
|---|---|---|
| Insalubridade grau máximo (40%) | Salário mínimo | R$ 640,00 |
| Periculosidade (30%) | Salário base | R$ 810,00 |
Quem decide se o posto é insalubre ou perigoso?
Um laudo técnico, feito por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, conforme o art. 195 da CLT. Para a Previdência, a empresa também é obrigada a manter o LTCAT, laudo das condições do ambiente (Lei 8.213/91, art. 58), e é dele que sai o PPP, que prova a exposição.
Se a empresa não paga e você entende que o posto é insalubre, fale com o sindicato: a gente confere o laudo e o holerite. Se precisar, o caminho é a perícia na Justiça do Trabalho, em que o juiz nomeia um perito que vai até a fábrica medir. O sindicato acompanha, e o sócio tem o jurídico do sindicato nos telefones (11) 3313-0511 e 3313-0304.
Se a empresa dá EPI, perde o adicional?
Só se o EPI eliminar ou neutralizar o agente de verdade. A CLT, no art. 191, diz que o adicional deixa de ser devido quando o risco some, por medida coletiva ou por equipamento que reduza a intensidade a um nível tolerável. Mas o TST, na Súmula 289, é claro: entregar o protetor auricular não basta. A empresa precisa fiscalizar o uso, trocar quando vence e comprovar que a proteção funciona. Se não comprova, o adicional continua devido.
E use o EPI: ele protege a sua audição e a sua pele, e isso vale mais do que qualquer adicional.
O adicional entra nas férias, no 13º e na aposentadoria?
Entra. Enquanto é pago, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos, conforme a Súmula 139 do TST. O mesmo vale para a periculosidade. Férias com o terço, 13º, FGTS, hora extra e verbas de rescisão são calculados com o adicional dentro.
Quem passa anos exposto a agente nocivo pode ter aposentadoria especial: 15, 20 ou 25 anos de exposição, conforme o agente (Lei 8.213/91, art. 57). Desde a reforma da Previdência de 2019, também é preciso ter idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, conforme o tempo de exposição; quem já trabalhava antes de novembro de 2019 tem uma regra de transição, por pontos. O que prova a exposição é o PPP, que a empresa é obrigada a emitir. E se o adicional não foi pago, dá para cobrar os últimos 5 anos. Atenção: depois que sai da empresa, o prazo para entrar com a ação é de 2 anos.
Perguntas frequentes sobre insalubridade e periculosidade
Adicional de insalubridade é sobre o salário ou sobre o salário mínimo?
Pela CLT, sobre o salário mínimo: 10%, 20% ou 40%. O juiz não pode mudar essa base; só lei ou negociação coletiva podem. A periculosidade é de 30% sobre o salário base.
A empresa pode cortar o adicional de uma hora para outra?
Só se o risco foi eliminado (CLT, art. 194) e um laudo novo, de médico ou engenheiro do trabalho, comprova isso (CLT, art. 195). Corte sem laudo e sem mudança no posto é irregular.
Operador de caldeira recebe insalubridade ou periculosidade?
Depende do laudo. O calor pode gerar insalubridade; a caldeira a gás ou a óleo e a área dos tanques de combustível podem gerar periculosidade. Se os dois aparecem, você escolhe um.
Resumo
| Pergunta | Resposta curta |
|---|---|
| Adicional de insalubridade: quanto é? | 10%, 20% ou 40% do salário mínimo (CLT, art. 192) |
| Periculosidade: quanto é? | 30% do salário base (CLT, art. 193) |
| Pode receber os dois? | Não. O trabalhador escolhe o mais vantajoso |
| Quem define o grau? | Laudo de médico ou engenheiro do trabalho (CLT, art. 195) |
| EPI tira o adicional? | Só se neutraliza o agente e a empresa comprova e fiscaliza o uso (Súmula 289 do TST) |
| Entra no 13º, nas férias e no FGTS? | Sim, enquanto é pago (Súmula 139 do TST) |
Trabalha no barulho, no calor ou com químico e não recebe o adicional, ou recebe menos do que devia? Fale com o sindicato pelo WhatsApp (11) 98574-0395 ou pela página de contato: a gente confere o seu holerite e o laudo e cobra o que faltar.
Direito conquistado não é favor. O adicional existe porque trabalhadores lutaram para que o risco à saúde tivesse preço. Cada papeleiro que confere e cobra fortalece a categoria inteira. A convenção coletiva dos papeleiros garante condições melhores que a lei em vários pontos. O sócio confere a íntegra no app do sindicato; a página da convenção coletiva explica como acessar.




