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Intervalo de almoço é obrigatório? O que a empresa pode e não pode

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Sim. Quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a um intervalo de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas para refeição e descanso. É o que diz o art. 71 da CLT. A empresa não pode reduzir esse tempo para 30 minutos por decisão própria: em regra, só por acordo ou convenção coletiva. Entre um dia de trabalho e o outro, você ainda tem direito a 11 horas seguidas de descanso (art. 66 da CLT). Se a fábrica corta o seu almoço, a lei manda pagar o tempo que faltou com acréscimo de 50%.

Intervalo de almoço de 1 hora é obrigatório?

É obrigatório para toda jornada acima de 6 horas. A regra está no art. 71 da CLT: mínimo de 1 hora, máximo de 2 horas. O intervalo é para você comer, descansar e sair da frente da máquina. Não é favor da chefia.

Vale para o turno de 8 horas e para qualquer escala que passe de 6 horas no dia. O intervalo é dado no meio da jornada: mandar você sair uma hora mais cedo não substitui o almoço.

O que vale na sua fábrica está na convenção coletiva, que o sócio lê inteira no app do sindicato.

Quem trabalha 6 horas tem direito a intervalo?

Tem, mas é menor: 15 minutos. A CLT garante essa pausa para quem trabalha entre 4 e 6 horas por dia. É o caso de quem trabalha em turno ininterrupto de revezamento, que pela Constituição é de 6 horas, salvo negociação coletiva. Se a negociação ampliou o turno para 8 horas, o intervalo passa a ser de 1 hora.

A empresa pode reduzir o intervalo para 30 minutos?

Só por acordo ou convenção coletiva, com o sindicato na mesa. A reforma trabalhista de 2017 colocou essa regra no art. 611-A, III, da CLT: a negociação coletiva pode reduzir o intervalo, respeitado o mínimo de 30 minutos para jornadas acima de 6 horas. Há um caso raro no art. 71, § 3º, da CLT: autorização do Ministério do Trabalho, que exige refeitório adequado e ninguém fazendo hora extra.

Na prática: nenhum chefe, nenhum aviso no mural e nenhum acordo individual assinado no RH pode encurtar o seu almoço. Intervalo menor do que 1 hora só vale escrito em acordo coletivo ou na convenção (ou com essa autorização). Fora disso, a redução é irregular.

O intervalo conta como hora trabalhada?

Não. Em regra, o intervalo fica fora da jornada e não é pago. Quem entra às 7h e sai às 16h, com 1 hora de almoço, trabalhou 8 horas, não 9. O tempo é seu para desligar. Se a empresa não paga o intervalo, também não pode usá-lo. Almoço com o rádio na mão ou pausa interrompida para ajustar a máquina são sinais de intervalo descumprido.

E se a empresa não dá o intervalo ou corta parte dele?

A lei manda pagar o tempo que faltou com acréscimo de 50% sobre a hora normal. É o § 4º do art. 71 da CLT, na redação da reforma de 2017. Se o intervalo deveria ser de 1 hora e você teve só 30 minutos, a empresa paga os 30 minutos que faltaram, com adicional de 50%. Desde a reforma esse valor é indenização: não entra em férias, 13º e FGTS.

Exemplo: salário de R$ 2.640,00 por mês dividido por 220 horas dá R$ 12,00 a hora. Com o acréscimo de 50%, a hora vale R$ 18,00.

Intervalo devidoIntervalo dadoTempo suprimidoPor dia (hora de R$ 12,00)No mês (22 dias)
1 hora30 minutos30 minutosR$ 9,00R$ 198,00
1 horanenhum1 horaR$ 18,00R$ 396,00
15 minutos (jornada de 6 horas)nenhum15 minutosR$ 4,50R$ 99,00

Na jornada de 6 horas (36 por semana) o salário se divide por 180, não por 220: a hora vale mais e o valor devido também.

Antes de 11 de novembro de 2017, a Justiça do Trabalho mandava pagar o intervalo inteiro de 1 hora, como hora extra e com reflexos, mesmo que só uma parte tivesse sido cortada. Nesses casos, o jurídico do sindicato analisa um a um.

Quantas horas de descanso entre um turno e outro?

No mínimo 11 horas seguidas. O art. 66 da CLT garante esse intervalo entre o fim de uma jornada e o começo da seguinte. Quem sai às 22h não pode ser obrigado a voltar antes das 9h do dia seguinte.

Isso aparece muito na troca de turno, quando a empresa pede para "dobrar" ou puxa o horário do dia seguinte. Se as 11 horas não são respeitadas, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é que as horas que faltaram são pagas como extras, com adicional. O descanso semanal de 24 horas se soma a essas 11, não substitui.

Na escala 12x36 (art. 59-A da CLT), ou a empresa dá a pausa para repouso e alimentação, ou paga por ela: respeitada ou indenizada.

Como provar que o intervalo não foi dado?

Com o ponto e com a rotina. A lei permite que o intervalo venha pré-marcado no cartão de ponto, mas pré-marcado não é a mesma coisa que cumprido. Se o ponto mostra 1 hora de almoço e a realidade é 30 minutos, anote datas e horários por algumas semanas e guarde mensagens do encarregado pedindo para voltar antes. Com isso em mãos, o sindicato cobra a empresa. Para o sócio, o atendimento jurídico é do sindicato, pelos telefones (11) 3313-0511 e 3313-0304.

Resumo

PerguntaResposta curta
Intervalo de almoço de 1 hora é obrigatório?Sim, em jornada acima de 6 horas: mínimo 1 hora, máximo 2 (art. 71 da CLT)
E para jornada de 4 a 6 horas?15 minutos de pausa
A empresa pode reduzir para 30 minutos?Só por acordo ou convenção coletiva (art. 611-A, III)
O intervalo é pago?Não, em regra fica fora da jornada
E se a empresa corta o intervalo?Paga o tempo suprimido com acréscimo de 50% (art. 71, § 4º)
Quanto tempo entre um turno e outro?11 horas seguidas (art. 66 da CLT)
Na 12x36?O intervalo é respeitado ou indenizado (art. 59-A)
Onde conferir o que vale na minha fábrica?Na convenção coletiva, no app do sindicato

Perguntas frequentes sobre intervalo de almoço e descanso

A empresa pode dividir a hora de almoço em duas pausas de 30 minutos?

Não por decisão da empresa: o intervalo de 1 hora é contínuo. Alguns acordos e convenções preveem pausa dividida, com no mínimo 30 minutos seguidos, mas a validade disso ainda é discutida na Justiça. Almoço partido na sua fábrica? Procure o sindicato.

O intervalo de 1 hora vale para quem faz hora extra?

Depende. Se a hora extra é frequente e a jornada real passa de 6 horas, o art. 71 da CLT manda dar 1 hora de intervalo. Hora extra eventual não muda a pausa de 15 minutos. O ponto é discutido na Justiça; o jurídico do sindicato analisa o seu caso.

Sou obrigado a ficar dentro da fábrica no intervalo?

A lei não obriga você a sair nem garante expressamente a saída. O que a empresa não pode é exigir que você fique à disposição, pronto para ser chamado: aí o tempo conta como trabalhado e deve ser pago.

Seu almoço está encurtado? Fale com o sindicato

Intervalo cortado, dobra sem as 11 horas de descanso ou ponto que não bate com a realidade: fale com o sindicato pelo WhatsApp (11) 98574-0395 ou pela página de contato. A gente confere e cobra.

Direito conquistado não é favor. O intervalo de 1 hora e as 11 horas de descanso estão na lei porque trabalhadores se organizaram. A convenção coletiva dos papeleiros garante condições melhores que a lei em vários pontos. O sócio confere a íntegra no app do sindicato.