
Ser sócio do SINTIPACESP custa 1% do salário nominal por mês, com teto de R$ 40,00. Quem ganha R$ 4.000,00 ou mais paga os mesmos R$ 40,00. A mensalidade é voluntária: o art. 8º da Constituição garante que ninguém é obrigado a se filiar nem a continuar filiado a um sindicato. Quem entra, entra porque quer. É isso que dá força à mensalidade: dinheiro que o trabalhador escolhe colocar na própria organização.
Quanto custa ser sócio do sindicato?
Custa 1% do seu salário nominal, limitado hoje a R$ 40,00 por mês. A conta é simples: tire dois zeros do salário e, se passar de R$ 40,00, pare em R$ 40,00.
| Salário nominal | 1% do salário | Mensalidade do sócio |
|---|---|---|
| R$ 2.000,00 | R$ 20,00 | R$ 20,00 |
| R$ 2.633,40 (piso dos papeleiros) | R$ 26,33 | R$ 26,33 |
| R$ 4.000,00 | R$ 40,00 | R$ 40,00 |
| R$ 6.000,00 | R$ 60,00 | R$ 40,00 (teto) |
No máximo, dá pouco mais de R$ 1,30 por dia. É esse valor que paga a negociação, o jurídico e a estrutura que atende a categoria inteira.
Como a mensalidade é descontada?
A forma de pagamento é confirmada com o sindicato no momento da filiação. Chame no WhatsApp (11) 98574-0395 e a equipe explica como funciona na sua empresa: se a mensalidade vem no holerite, com a sua autorização por escrito, ou se é paga de outro jeito.
Para a mensalidade do sócio, o desconto em folha depende da sua autorização (art. 545 da CLT). O mesmo vale para a antiga contribuição sindical, que desde a reforma de 2017 só pode ser descontada com autorização prévia e expressa (CLT, arts. 578 e 579). A contribuição assistencial segue outra regra, explicada abaixo: vale para toda a categoria, com direito de oposição.
O que a mensalidade do sócio sustenta?
Sustenta o trabalho que faz a diferença no bolso de todo papeleiro da base. Veja onde o dinheiro vai:
- Negociação coletiva. Na data-base de 1º de outubro, o sindicato negocia a convenção e os reajustes com as empresas. Foi assim que a categoria chegou ao piso de R$ 2.633,40 por mês, ao reajuste de 5,50%, ao abono extraordinário de R$ 3.350,00 e à cesta de alimentos de R$ 550,00 por mês no mínimo, últimos valores negociados, em vigor até a nova convenção. A Campanha Salarial 2026/2027 está em andamento agora.
- Jurídico do sindicato. O sócio tem advogado para conferir holerite, rescisão e o que mais aparecer. Os telefones são (11) 3313-0511 e 3313-0304.
- Colônia dos Papeleiros. Lazer e descanso para o sócio e a família.
- Sede, atendimento e assembleias. É em assembleia que a categoria aprova ou rejeita a proposta das empresas, como manda a CLT.
- App do sindicato. O sócio acessa com CPF e senha a íntegra da convenção coletiva, pelo app do sindicato.
A equipe apresenta a lista completa de benefícios na filiação.
Qual a diferença entre mensalidade e contribuição assistencial?
A mensalidade é do sócio, por escolha dele. A contribuição assistencial é de toda a categoria, sócio ou não, porque está prevista na convenção coletiva e aprovada em assembleia. São cobranças diferentes, com regras diferentes.
| Mensalidade do sócio | Contribuição assistencial | |
|---|---|---|
| Quem paga | Só quem se filiou | Toda a categoria na base, sócio ou não |
| Quanto | 1% do salário nominal, teto de R$ 40,00 | 1% do salário, teto de R$ 50,00 |
| De onde vem | Do estatuto do sindicato e da adesão voluntária | Da convenção coletiva, aprovada em assembleia |
| Dá para não pagar? | Sim, basta não se filiar ou pedir o desligamento | Sim, com carta de oposição no prazo de 10 dias |
| O que garante | Jurídico, colônia, app e os demais benefícios do sócio | A negociação da convenção que vale para todos |
O STF decidiu em 2023, no Tema 935, que a contribuição assistencial pode ser cobrada de toda a categoria quando prevista em convenção coletiva, desde que o trabalhador tenha o direito de se opor. A carta de oposição é um direito. Quem se opõe continua recebendo tudo o que o sindicato negociou, porque a convenção vale para todos. O que muda é quem ajuda a pagar a negociação.
Mensalidade sindical é a mesma coisa que imposto sindical?
Não. O imposto sindical era a contribuição obrigatória de um dia de salário por ano, descontada de todo trabalhador. Ele deixou de ser obrigatório em 2017, com a reforma trabalhista. Hoje só é descontado de quem autoriza.
A mensalidade do sócio nunca foi imposto. Ela sempre dependeu da vontade do trabalhador de se associar. Por isso, desde 2017, o sindicato vive principalmente de quem decide ser sócio.
Quem não é sócio recebe a convenção coletiva?
Recebe. Pela CLT, a convenção coletiva vale para toda a categoria na base territorial, seja o trabalhador sócio ou não. É a representação por base territorial, prevista no art. 8º da Constituição: o sindicato representa todos os papeleiros das cidades da base.
Então por que ser sócio? Porque o sindicato só senta forte na mesa se tiver a categoria atrás dele. Quanto mais sócios, mais representatividade, mais dinheiro para o jurídico e mais poder para cobrar. E porque o sócio tem o que a convenção não dá: advogado, colônia, app e atendimento direto.
Como ficar sócio do SINTIPACESP?
Pela página de filiação ou pelo WhatsApp (11) 98574-0395. A equipe orienta sobre os documentos e confirma a forma de pagamento da mensalidade.
Quer saber quanto fica no seu caso? Mande o seu salário base pelo WhatsApp e a gente faz a conta na hora. E o sócio pode pedir o desligamento quando quiser: a Constituição garante.
Perguntas frequentes sobre a mensalidade do sócio
Quanto é a mensalidade do sindicato dos papeleiros?
É 1% do salário nominal, com teto de R$ 40,00 por mês. Quem ganha R$ 3.000,00 paga R$ 30,00. Quem ganha R$ 5.000,00 paga R$ 40,00.
A mensalidade é obrigatória?
Não. Só paga quem decide ser sócio. A Constituição garante que ninguém é obrigado a se filiar nem a continuar filiado a sindicato.
Mensalidade e contribuição assistencial são a mesma coisa?
Não. A mensalidade é do sócio, por adesão. A contribuição assistencial está na convenção coletiva, vale para toda a categoria e tem prazo de 10 dias para carta de oposição.
Hora extra e adicional noturno entram na conta da mensalidade?
A base é o salário nominal. Na dúvida sobre o que entra na conta, pergunte ao sindicato pelo WhatsApp.
Resumo
| Pergunta | Resposta curta |
|---|---|
| Quanto custa ser sócio? | 1% do salário nominal, no máximo R$ 40,00 por mês |
| É obrigatória? | Não, só paga quem se filia (Constituição, art. 8º) |
| Como é descontada? | Confirme pelo WhatsApp; desconto em folha só com a sua autorização |
| O que sustenta? | Negociação, jurídico, colônia, sede, assembleias e app |
| Contribuição assistencial é a mesma coisa? | Não: 1% com teto de R$ 50,00, da categoria toda, com 10 dias para oposição |
| Quem não é sócio recebe a convenção? | Sim, ela vale para toda a categoria na base |
| Como entrar? | Página de filiação ou WhatsApp (11) 98574-0395 |
Direito conquistado não é favor. O piso, o reajuste, o abono e a cesta existem porque trabalhadores decidiram sustentar o próprio sindicato. A mensalidade de 1% é a parte de cada um nessa força. A convenção coletiva dos papeleiros garante condições melhores que a lei em vários pontos. O sócio confere a íntegra no app do sindicato e na página da convenção coletiva.




